TJPE - 0000042-77.2016.8.17.2770
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 15:29
Baixa Definitiva
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05/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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05/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 06:58
Decorrido prazo de ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/08/2025 23:59.
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04/08/2025 06:58
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO BEZERRA JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
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12/07/2025 15:01
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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12/07/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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12/07/2025 15:01
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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12/07/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 0000042-77.2016.8.17.2770 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE: JOSE SEVERINO BEZERRA JUNIOR.
APELADO: ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA E OUTROS.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESSARCIMENTO DAS QUANTIAS PAGAS.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 543 DO STJ.
DESFAZIMENTO DO CONTRATO POR CULPA DA CONSTRUTORA.
DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRAL.
PRECEDENTES.
IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.786/2018.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento” Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça.
Nas hipóteses em que o construtor/vendedor dá causa à resolução do contrato, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer em sua integralidade.
Sentença reformada.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n. 0000042-77.2016.8.17.2770 em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, na conformidade do relatório, voto, ementa e notas taquigráficas que integram este julgado.
Recife, data da certificação digital.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator -
08/07/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:15
Conhecido o recurso de JOSE SEVERINO BEZERRA JUNIOR - CPF: *81.***.*17-68 (REPRESENTANTE) e provido
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19/06/2025 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/06/2025 08:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 11:11
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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03/12/2024 10:46
Alterado o assunto processual
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05/11/2024 11:53
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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21/07/2022 10:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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08/04/2020 12:13
Recebidos os autos
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08/04/2020 12:13
Conclusos para o Gabinete
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08/04/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
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