TJPR - 0005483-03.2004.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/09/2025 07:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2025 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2025 14:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/08/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
28/07/2025 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2025 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:28
Expedição de Mandado
-
18/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 12:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/06/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 18:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 09:50
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
19/03/2025 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2025 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 07:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 07:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/03/2025 07:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 16:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/11/2024 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 04:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/08/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2024 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 09:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2024 08:50
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/04/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA VERISSIMO QUILES
-
11/04/2024 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA VERISSIMO QUILES
-
02/04/2024 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2024 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 09:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2024 21:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/03/2024 20:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/02/2024 10:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 05:25
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
06/12/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/12/2023 10:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
16/11/2023 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/07/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA VERISSIMO QUILES
-
18/07/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
17/07/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/05/2023 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/05/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
11/05/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
11/05/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA VERISSIMO QUILES
-
06/05/2023 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA VERISSIMO QUILES
-
24/02/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
24/02/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
18/02/2023 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/02/2023 21:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2022 09:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 09:17
Juntada de CUSTAS
-
12/10/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/09/2022 14:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
26/09/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 10:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/08/2022 09:40
Juntada de LAUDO
-
25/07/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/07/2022 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA VERISSIMO QUILES
-
14/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
10/06/2022 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 10:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
15/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
12/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/02/2022 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 04:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:03
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/09/2021 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
22/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0005483-03.2004.8.16.0017 Processo: 0005483-03.2004.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$20.854,00 Exequente(s): Hidroingá Poços Artesianos Ltda Executado(s): PATRICIA VERISSIMO QUILES 1.
HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de PATRÍCIA VERÍSSIMO QUILES, narrando que a empresa Parque Aquático Vale dos Sonhos Ltda, de propriedade da executada, contratou seus serviços para perfuração de um poço artesiano, em 13/02/2004, tendo então a exequente se tornado credora da importância de R$ 20.854,00, conforme contrato de empreitada e demonstrativo físico-financeiro.
Disse que, por várias vezes, tentou receber o valor devido, mas não teve êxito.
Contou que, no mês de março de 2004, elaborou termo de confissão de dívida, pelo qual a Sra.
Patrícia assumiu a totalidade da dívida do Parque Aquático, para pagamento do valor em duas parcelas, constituindo-se em mora automaticamente, sem a necessidade de prévio aviso.
Apontou que, como garantia, a executada ofereceu o imóvel de sua propriedade no qual se localizada o Parque Aquático.
Pugnou pela citação da executada para pagamento da dívida (evento 1.1).
Despacho inicial ordenando a citação (evento 1.5).
Citação cumprida, tendo sido informado que o imóvel já teria sido arrestado em outra comarca (evento 1.6, fls. 02).
Petição do exequente solicitando o apensamento aos autos de medida cautelar n.° 420/2004 (evento 1.7), o que foi deferido (evento 11.8).
Determinada intimação do exequente (evento 1.9), que solicitou que se aguardasse o retorno de ofícios expedidos nos autos da medida cautelar (evento 1.10).
Acolhido o pedido (evento 1.11).
Na sequência, o exequente requereu a penhora online (evento 1.12), sendo o pedido deferido (evento 1.13).
Juntada memória de cálculo (evento 1.14).
Diligência infrutífera (evento 1.15, fls. 05).
Requerida a suspensão do feito (evento 1.16).
Posteriormente, a exequente solicitou a expedição de ofício à Receita Federal e nova tentativa de penhora online (evento 1.17).
Determinada requisição à Receita Federal do envio da identificação do contribuinte e das duas últimas declarações de renda (evento 1.18).
Informação de inexistência de declarações (evento 1.19, fls. 05).
Juntada de substabelecimento (evento 1.20).
Pedido de penhora online e de pesquisa via Renajud (evento 1.21).
Deferida a penhora online (evento 1.22), mas a diligência restou infrutífera (evento 1.23).
Solicitada expedição de ofícios para obtenção do endereço da executada e reiterado o pedido de pesquisa via Renajud (evento 1.24).
Informou que não foram localizados veículos em nome da executada.
Outrossim, determinou-se pesquisa de endereço via Bacenjud (evento 1.25).
Após, o exequente solicitou a penhora de imóvel (evento 1.26), sendo deferida a penhora na proporção da meação pertencente à executada (evento 1.27).
Termo de penhora (evento 1.28).
Reiterado pedido de penhora de imóveis (evento 1.29).
Pedido de complementação de penhora (evento 1.30).
Determinada a penhora da parte ideal de 8,335% do imóvel descrito na matrícula n.° 29.036 (evento 1.31).
Termo de penhora (evento 1.32).
Intimação acerca da penhora, ocasião em que a genitora de Patrícia declarou que ela não mais possuía o imóvel penhorado (evento 1.33).
Juntada de matrícula atualizada, tendo o exequente indicado que estava providenciando a penhora complementar (evento 1.34).
Certificou-se nos autos o decurso do prazo sem apresentação de embargos à penhora (evento 1.34, fls. 09).
O exequente solicitou a expedição de novo mandado de intimação (evento 1.36), tendo sido determinado que o Oficial de Justiça esclarecesse se havia procedido à intimação pessoal de Patrícia (evento 1.37).
Esclarecimentos prestados, o Oficial indicou que conversou com Patrícia por telefone e que ela e a genitora se recusaram a fornecer o endereço atualizado (evento 1.38).
O exequente pugnou pelo prosseguimento do feito com a avaliação dos bens penhorados (evento 1.40).
Laudo de avaliação (evento 1.43, fls. 03/04).
Pedido de retificação da avaliação e de intimação por hora certa da executada (evento 1.44).
A executada se habilitou nos autos (evento 1.45).
Retificação do laudo de avaliação (evento 1.47, fls. 02).
A executada pugnou pela designação de audiência de conciliação (evento 1.48).
Designada audiência (evento 1.49).
Informada duplicidade de constrição sobre a mesma parte ideal de imóvel, tendo a executada pleiteado a retificação (evento 1.50).
Conciliação infrutífera (evento 1.52).
A executada formulou pedido de substituição dos bens penhorados (evento 1.53). a exequente solicitou a juntada das matrículas atualizadas, bem como das avaliações (evento 1.54).
A executada solicitou o levantamento das constrições sobre os imóveis penhorados, bem como juntou fotos dos bens oferecidos em substituição (evento 1.56).
A exequente, em conjunto com o terceiro TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, solicitou o cancelamento/levantamento da penhora feita sobre o imóvel de matrícula n.° 29.036 (evento 1.58).
Ainda, reputou prejudicado o pedido de substituição e solicitou a apresentação da matrícula dos imóveis oferecidos (evento 1.59).
Determinada a juntada de matrículas (evento 1.60).
Substabelecimento da executada (evento 1.61).
Pedido de dilação de prazo da executada (evento 1.62), que foi acolhido (evento 1.63).
Após, indicou que, apesar dos esforços, ainda não havia conseguir transferir para seu nome os apontados imóveis (evento 1.65), bem como solicitou a intimação do exequente para que dissesse se tinha interesse em receber os imóveis como dação em pagamento.
Juntou avaliação (evento 1.66).
A exequente reiterou o pedido de apresentação das matrículas, bem como requereu a penhora de ativos financeiros (evento 1.67).
Deferida a penhora via Bacenjud (evento 1.68).
Pedido de dilação de prazo (evento 1.70), que foi acolhido (evento 1.71).
Informação sobre o pedido de levantamento de penhora (evento 1.72).
Juntadas certidões imobiliárias pela executada (evento 1.73).
A exequente recusou os imóveis oferecidos, bem como solicitou a penhora online (evento 1.75).
Deferida penhora de ativos financeiros (evento 1.76), que restou parcialmente frutífera (evento 1.77).
Comprovante de depósito (evento 1.78).
Termo de penhora (evento 1.79).
O exequente solicitou a pesquisa via Renajud (evento 1.81).
Deferido o pedido, foram localizados veículos com restrição de alienação fiduciária (evento 1.82).
Pedido de expedição de alvará do valor bloqueado e de expedição de ofício ao credor fiduciário (evento 1.83).
Alvará de levantamento (evento 1.85), posteriormente retificado (evento 1.88).
Decorrido prazo sem retirada pelo exequente (evento 1.90, fls. 02).
Posteriormente, informou-se o levantamento do saldo das contas (evento 1.94).
Reiterado pedido de expedição de ofício ao credor fiduciário (evento 1.91), o que foi autorizado (evento 1.92) e cumprido (evento 1.96), sendo a resposta juntada no evento 1.98.
Pedido de penhora de sobre direitos dos veículos e de expedição de ofício a cooperativas de crédito (evento 1.99).
Realizada constrição via Renajud, determinada expedição de ofícios ao credor fiduciário e a cooperativa de crédito (evento 1.100).
Substabelecimento da executada (evento 1.103).
Expedido mandado de penhora, que retornou infrutífero (evento 1.105).
Informação de Sicoob Central Paraná (evento 1.106) e de Sicredi União PR/SP (evento 1.107).
Efetuada anotação de penhora de créditos do veículo (evento 1.108).
Informado endereço para penhora de bens (evento 1.109).
Expedido novo mandado para penhora de veículo, que foi regularmente cumprido (evento 1.112).
O exequente solicitou a penhora de cotas sociais (evento 1.116).
Informação sobre a situação atualizada dos débitos dos veículos (evento 1.117).
Digitalização dos autos (evento 1.119).
Determinada juntada de documentos (evento 9).
Manifestação do exequente (evento 15).
Deferida penhora de cotas sociais da pessoa empresária e nomeado perito para avaliação (evento 15).
Termo de penhora (evento 20).
Substituição do Perito (evento 27).
O Perito solicitou a apresentação de documentos (evento 32), tendo o exequente apontado que estariam em poder da executada (evento 39).
Determinada intimação da executada (evento 46) e, posteriormente, da pessoa jurídica (evento 65).
Retorno negativo do ofício (evento 87).
O exequente solicitou a expedição de nova carta de intimação (evento 91).
Na sequência, indicou que a empresa estaria fechada e solicitou pesquisa de endereço (evento 99).
Deferido o pedido de buscas (eventos 105 e 127).
Consulta (evento 132).
Pedido de intimação das pessoas jurídicas por intermédio da executada (evento 137), o que foi acolhido (evento 143).
A executada prestou informações no evento 152.
O exequente solicitou diligências, requereu a penhora online, bem como desistiu da penhora de cotas sociais (evento 159).
Informou-se que o imóvel de matrícula n.° 30.737 havia sido alienado a Zilda Maria de Oliveira (evento 164).
Determinado o levantamento da penhora do imóvel de matrícula n.° 29.036, a expedição de ofício ao HSBC, a intimação da executada, bem como a intimação do exequente para que dissesse sobre a informação de alienação do imóvel (evento 166).
Termo de levantamento de penhora (evento 179).
Informação de ausência de penhora registrada (evento 194).
O exequente solicitou que fosse apresentado o contrato de alienação (evento 190).
Determinada nova expedição de ofício ao HSBC (evento 221).
Informação atualizada (evento 231).
Informada revogação do mandato outorgado ao procurador da exequente (evento 242).
Habilitação de novo procurador (evento 245).
Pedido de penhora dos direitos dos veículos, bem como a intimação da executada para apresentação do contrato de alienação do imóvel (evento 256).
Consignou-se que a penhora de direitos já havia sido efetivada, determinando-se a intimação da exequente para apresentação de matrícula n.° 30.737 (evento 258), que indicou que entendia não ter a obrigação de apresentar tal documento (evento 263).
Determinada expedição de ofício ao 1.º Cartório de Registro de Imóveis, para que informasse se o imóvel foi realmente alienado (evento 269).
Em resposta, informou-se que o imóvel permanece em nome da devedora, juntando-se cópia atualizada da matrícula (evento 279).
A executada solicitou a desconsideração da penhora sobre o imóvel de matrícula n.° 30.737, do 1.º Registro de Imóveis de Maringá, argumentando que é proprietária de uma pequena parte ideal e que existem penhoras preferenciais (evento 286).
Após, a exequente solicitou o prosseguimento do feito, para alienação do imóvel penhorado, pugnando pela avaliação do bem (evento 287). É o relatório. 2.
Sobre o imóvel de matrícula n.° 30.737, do 1.º Registro de Imóveis de Maringá, nota-se que a penhora de parte ideal de 16,6% foi efetivada em 09/08/2010 (vide termo de penhora de evento 1.28).
Outrossim, a penhora foi devidamente averbada na matrícula (cf. evento 279.2).
Apesar da informação de que o imóvel teria sido alienado a terceiro, é certo que, nos termos do artigo 1.227, do Código Civil, “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”, salvo os casos expressos no código.
Considerando que não houve registro de alienação, a princípio, não teria havido transmissão de propriedade.
Além disso, havendo penhora anterior sobre o bem, os atos de disposição deste são ineficazes em relação ao exequente caso comprometam a destinação.
Outrossim, analisando a matrícula de evento 279.2, constam que os proprietários do imóvel são: Antônio Marcos Quiles, casado em comunhão parcial com a executada Patrícia; Roseli Quiles Cezaro, casada em comunhão parcial com Silvio Cezaro; e Marcia Quiles, solteira.
No caso, a penhora recaiu sobre parte ideal do imóvel pertencente à executada.
De fato, existem penhoras preferencias (anteriores e deferidas na Justiça do Trabalho), mas, a princípio, recaíram sobre parte ideal do imóvel pertencente a Antônio Marcos.
Assim, a priori, possível o prosseguimento dos atos expropriatórios, observando-se as proteção estabelecidas aos coproprietários no Código de Processo Civil (artigo 843 e outros). 2.1.
Diante do exposto, para prosseguimento do feito, preliminarmente, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o laudo de avaliação realizado em 2011 (vide evento 1.43, fls. 03/04, e evento 1.47, fls. 02). 3.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (gb) Juíza de Direito -
11/08/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 14:20
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 14:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
29/04/2021 17:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/04/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
23/04/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
30/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 09:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/01/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
30/06/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA VERISSIMO QUILES
-
27/06/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2020 09:46
Recebidos os autos
-
13/03/2020 09:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/03/2020 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2020 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 17:48
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/02/2020 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 13:56
Recebidos os autos
-
10/02/2020 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/02/2020 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/02/2020 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2020 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2020 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/01/2020 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2019 09:55
PROCESSO SUSPENSO
-
24/10/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 17:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/10/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
09/10/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA VERISSIMO QUILES
-
08/10/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2019 01:13
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
03/10/2019 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2019 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 01:13
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
27/09/2019 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2019 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2019 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2019 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2019 12:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/09/2019 20:52
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/09/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2019 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 09:56
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2019 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/08/2019 16:47
PROCESSO SUSPENSO
-
03/07/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 17:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/06/2019 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/06/2019 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2019 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/05/2019 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2019 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2019 11:30
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2019 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2019 10:10
PROCESSO SUSPENSO
-
27/03/2019 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2019 15:43
PROCESSO SUSPENSO
-
22/01/2019 02:03
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
15/01/2019 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2019 14:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/01/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
19/12/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2018 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2018 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2018 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2018 00:23
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
05/12/2018 13:51
Recebidos os autos
-
05/12/2018 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/12/2018 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2018 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2018 22:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/12/2018 22:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
04/12/2018 14:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/12/2018 11:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/12/2018 11:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/12/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2018 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2018 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/11/2018 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2018 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2018 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2018 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2018 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2018 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2018 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2018 00:40
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
16/07/2018 01:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2018 01:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2018 00:51
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
06/07/2018 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2018 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2018 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2018 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 01:08
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
15/02/2018 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA VERISSIMO QUILES
-
10/02/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2018 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2018 01:03
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
01/02/2018 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2018 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2018 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/01/2018 13:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
31/01/2018 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2018 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2018 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2018 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 09:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2017 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2017 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2017 17:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/12/2017 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2017 00:10
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
03/12/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2017 00:19
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
30/11/2017 14:23
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/11/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2017 00:37
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
23/11/2017 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2017 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2017 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2017 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/11/2017 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2017 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2017 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2017 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 09:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2017 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2017 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2017 10:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/09/2017 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2017 00:22
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
30/08/2017 14:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/08/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2017 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2017 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2017 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2017 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2017 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2017 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2017 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2017 16:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/08/2017 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2017 10:47
PROCESSO SUSPENSO
-
08/08/2017 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2017 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2017 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2017 16:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
22/07/2017 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA VERISSIMO QUILES
-
21/07/2017 00:17
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
21/07/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2017 15:47
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/07/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2017 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2017 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE HIDROINGÁ POÇOS ARTESIANOS LTDA
-
12/07/2017 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2017 16:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/07/2017 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2017 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2017 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2017 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2017 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 17:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2017 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2017 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 13:54
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2016 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2016 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2016 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2016 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 11:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 17:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2016 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 14:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2016 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2016 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 15:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 15:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/02/2016 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TRADIÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
02/02/2016 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA VERISSIMO QUILES
-
22/01/2016 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2015 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2015 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2015 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2015 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2015 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2015 10:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2015 10:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/12/2015 07:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
02/12/2015 10:06
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2015 10:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2015 10:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2015 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA VERISSIMO QUILES
-
16/11/2015 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2015 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2015 10:06
Recebidos os autos
-
11/11/2015 10:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/11/2015 16:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2015 16:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2015 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2015 16:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
06/11/2015 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2015 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2015 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2015 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2015 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2015 10:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2015 18:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2015 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2015 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2015 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2015 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2015 17:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2015 14:45
Recebidos os autos
-
16/07/2015 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/07/2015 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2015 14:39
APENSADO AO PROCESSO 0007505-34.2004.8.16.0017
-
16/07/2015 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2015 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2015 14:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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