TJPR - 0000976-79.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2024 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2024 14:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/08/2024 20:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
08/07/2024 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 06:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 06:19
Juntada de CUSTAS
-
08/04/2024 06:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2024 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2024 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/04/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 16:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/02/2024 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 23:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 17:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/09/2023 17:35
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 20:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 22:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JENNIFER FELICIANO SOUZA DOS REIS
-
23/05/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JENNIFER FELICIANO SOUZA DOS REIS
-
23/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 16:23
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
27/04/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
30/11/2022 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/11/2022 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
23/09/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 11:49
NOMEADO PERITO
-
06/04/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 00:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
-
05/04/2022 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
07/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
-
15/12/2021 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 09:34
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2021 18:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/07/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:34
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2021 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:59
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/05/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000976-79.2021.8.16.0024 Processo: 0000976-79.2021.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): MARIA DA LUZ DOS SANTOS RIBEIRO Réu(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Vistos para decisão Trata-se de ação de ordinária ajuizada por Maria Da Luz Dos Santos Ribeiro, onde arguiu ter sido notificada extrajudicialmente pela ré para desocupação de sua residência, sob o fundamento de que a construção estaria na faixa de segurança linha de transmissão elétrica que passa na região.
Ocorre que a parte requerente reside há muitas anos no local, sendo que nesse período inexistiu problema relativo à sua ocupação, inclusive tendo a ré por todo o período disponibilizado seus serviços à parte autora e demais moradores da região.
Assim, por entender incabível a pretensão de desocupação perpetrada pela demandada, requereu a concessão de liminar para o fim de ser garantida a manutenção de posse em relação a área ocupada.
Vieram-me conclusos. É em síntese o relato.
Decido. 1.
Em consulta ao Sistema PROJUDI, constatou-se que a ré COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. na data de 13/02/2021 ajuizou a ação de reintegração de posse n. 0000710-92.2021.8.16.0024, a qual foi distribuída ao juízo da 2ª Vara Cível de Almirante Tamandaré.
Citado processo versa sobre os mesmos fatos narrados no presente feito, quais sejam, a ocupação de pela parte autora da faixa de segurança de linha de transmissão de energia, já tendo havido inclusive aquele juízo apreciado o pedido liminar.
Nesse quadro, afere-se, a existência de conexão entre o presente feito e a reintegração de posse n. 0000710-92.2021.8.16.0024, mostrando-se necessária a reunião das ações para julgamento conjunto, conforme determina o art. 55, §3º do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Sendo assim, uma vez que necessária a reunião das ações para julgamento conjunto e considerando a prevenção do juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Almirante Tamandaré, conforme art. 286 do Código de Processo Civil, declino a competência do presente feito àquele juízo. 2.
Remetam-se os autos ao juízo prevento com urgência diante da existência de pedido liminar pendente de análise. 3.
Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Lueders Juíza de Direito -
09/04/2021 16:43
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:43
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
09/04/2021 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 17:04
Declarada incompetência
-
26/02/2021 14:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
26/02/2021 13:54
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:54
Distribuído por sorteio
-
26/02/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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