TJPR - 0006016-20.2020.8.16.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 14:55
Baixa Definitiva
-
13/09/2022 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
13/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:29
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/08/2022 14:40
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/08/2022 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 17:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 13:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/07/2022 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 17:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
11/07/2022 17:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/06/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 14:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/07/2022 00:00 ATÉ 29/07/2022 23:59
-
17/06/2022 15:04
Pedido de inclusão em pauta
-
17/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:34
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
10/06/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 17:14
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/04/2022 13:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/04/2022 11:34
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
16/12/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2021 12:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/12/2021 12:46
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 15:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/12/2021 15:51
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2021 15:51
Distribuído por sorteio
-
06/12/2021 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av.
Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8303 Autos nº. 0006016-20.2020.8.16.0075 1.
Diante da manifestação ministerial retro, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/2021, às 16:00horas para realização de audiência. 2.
Determino, caso não tenham sido retomadas as atividades presenciais no Fórum, que a audiência seja realizada de forma virtual ou semipresencial, através do sistema Microsoft Teams, conforme Resolução 329/2020 do CNJ e Decreto 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 3.
Na expedição dos mandados, devem ser observadas as determinações constantes nos Decretos Judiciários 401/2020 e 513/2020, bem como Instrução Normativa 30/2020, preferencialmente devendo ser cumpridos de forma eletrônica, e somente quando houver a impossibilidade pelo cumprimento pessoal.
Intimem-se.
Dil. necessárias. Cornélio Procópio, 10 de maio de 2021. Ernani Scala Marchini Magistrado -
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av.
Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8303 Autos nº. 0006016-20.2020.8.16.0075 Processo: 0006016-20.2020.8.16.0075 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 16/11/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): NATANAEL PROCOPIO DE OLIVEIRA Réu(s): JAQUELINE BORGES SERAFIM 1.Certifique-se a escrivania o motivo pelo qual consta no sistema o presente feito como de ré presa, já tendo sido expedido e cumprido alvará de soltura.
Caso necessário, retifique-se com URGÊNCIA. 2.
Pela análise dos autos, verifica-se que a denúncia observa satisfatoriamente os requisitos do art. 41 do CPP, trazendo a exposição dos fatos criminosos com todas as circunstâncias possíveis de serem descritas, a qualificação dos acusados, além da classificação do crime e, ainda, apresenta o rol de testemunhas, não se verificando a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP. 3.Não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo a denúncia já sido recebida (art. 399 do CPP), designo o dia 10/05/2021, às 13:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião para a qual deverão ser intimados os acusados, o defensor, o Ministério Público e as testemunhas, requisitando-se e deprecando-se quando necessário. 4.Determino que a audiência seja realizada de forma virtual, através do sistema Microsoft Teams, conforme Resolução 329/2020 do CNJ e Decreto 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.
Determino que eventuais citações e intimações observem o disposto nos artigos 22 a 29 do Decreto Judiciário nº 400/2020, e desde já determino, caso inexistentes dados para o cumprimento por meio eletrônico, a intimação das partes para o seu fornecimento, conforme as normativas citadas. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio, 22 de abril de 2021. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito -
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av.
Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8303 Processo: 0006016-20.2020.8.16.0075 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 16/11/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): NATANAEL PROCOPIO DE OLIVEIRA Réu(s): JAQUELINE BORGES SERAFIM 1.Defiro a Cota Ministerial retro. 2.Cite-se a requerida, colhendo-se sua assinatura, nos termos como requerido. 3.Int.
Dil.
Nec.
Cornélio Procópio, 11 de março de 2021. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002762-76.2013.8.16.0045
Banco do Brasil S/A
Industria e Comercio de Racoes Uniao Ltd...
Advogado: Fernanda Lie Kogure
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/03/2013 08:49
Processo nº 0001382-67.2019.8.16.0090
Ministerio Publico do Estado do Parana
Denis Jose da Silva
Advogado: Liamar Bizuin Becher
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/03/2019 17:28
Processo nº 0015674-83.2007.8.16.0185
Municipio de Curitiba/Pr
Edgar Tavora Neto
Advogado: Ana Beatriz Balan Villela
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/12/2020 08:53
Processo nº 0000340-88.2009.8.16.0039
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rogerio Aparecido Pinotti
Advogado: Andre Luiz Galerani Abdalla
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/03/2009 00:00
Processo nº 0000745-40.2020.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Valdir Farias dos Santos
Advogado: Regina Alves de Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/02/2020 12:54