TJPR - 0000945-81.2021.8.16.0146
1ª instância - Rio Negro - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 16:42
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2022 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
05/07/2022 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
05/07/2022 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
05/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON NASSIF RIBAS
-
17/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2022 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON NASSIF RIBAS
-
28/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON NASSIF RIBAS
-
24/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/04/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/04/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:14
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
08/04/2022 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/04/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:50
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
31/03/2022 23:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:32
PROCESSO SUSPENSO
-
01/02/2022 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON NASSIF RIBAS
-
28/01/2022 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON NASSIF RIBAS
-
24/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
26/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano Munhoz da Rocha, - Centro/Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4779 Autos nº. 0000945-81.2021.8.16.0146 DECISÃO Informa a parte executada no mov. 66 que pretende adimplir o débito, porém, esclarece que não consegue pagar o valor integral de uma vez, pugnando, assim, pelo parcelamento do saldo existente.
Intimada, a parte exequente manifestou concordância com o acordo ofertado, contudo, requereu que sejam tentadas as penhoras Sisbajud e Renajud.
Pois bem.
Veja-se que o executado demonstrou boa-fé, pois assume sua responsabilidade pelo cumprimento da obrigação, bem como se mostra interessado em adimplir o débito, ainda que parcelado, pois não possui condições de cumprir a obrigação à vista, já que é autônomo e está tendo dificuldades de encontrar trabalho, além de ter sofrido uma lesão.
Dessa forma, as medidas requeridas pela parte exequente (que concordou com o acordo, aliás) vão de encontro aos princípios da efetividade, simplicidade, economia processual e celeridade, os quais regem o Juizado Especial, vez que só impedirão que a dívida seja satisfeita de forma mais célere, já que os bloqueios requeridos poderão incapacitar a parte executada de honrar o compromisso.
Além disso, é possível que os bloqueios recaiam sobre verba potencialmente impenhorável, como, por exemplo, verbas de natureza salarial, ante a informação de que a parte executada não dispõe de recursos financeiros para adimplir a obrigação à vista, o que somente prejudicará ambas as partes.
Registre-se que a concessão do pleito da parte exequente apenas acabaria por tornar o curso processual mais lento, além de ser plenamente possível que não traga resultados efetivos, se revelando muito mais profícuo o deferimento do parcelamento.
Assim, defiro o parcelamento de mov. 66, devendo ser intimada a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente o depósito do valor correspondente à primeira parcela, em conta judicial vinculada aos autos.
Esclareço, por oportuno, que o depósito das demais parcelas deverão ocorrer nos dias 30/12/2021 (2ª parcela), 30/01/2022 (3ª parcela), 28/02/2022 (4ª parcela) e 30/03/2022 (5ª parcela).
Constatado o depósito da primeira parcela, suspenda-se o feito até 30/03/2022.
Fica autoriza a expedição dos alvarás em favor da parte exequente em relação aos valores a serem depositados.
Intimações e diligências.
Rio Negro, 14 de dezembro de 2021. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito -
15/12/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:21
OUTRAS DECISÕES
-
28/11/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE GERMANO JOÃO ZIMMERMAN
-
25/11/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:24
Juntada de REQUERIMENTO
-
08/11/2021 12:58
Recebidos os autos
-
08/11/2021 12:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano Munhoz da Rocha, - Centro/Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4779 Processo: 0000945-81.2021.8.16.0146 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.317,95 Polo Ativo(s): ROBSON NASSIF RIBAS Polo Passivo(s): Germano João Zimmerman DECISÃO Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Consigno que na fase de cumprimento de sentença não são devidos honorários advocatícios, conforme enunciado 97 do FONAJE.
Intime-se a parte executada (artigo 513 § 2º do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se houver.
Em não havendo, providencie a serventia a atualização do cálculo em atenção ao que constar do título executivo judicial.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10 por cento (artigo 523, §1° do NCPC e enunciado 97 do FONAJE).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, desde já, e independentemente de requerimento do exequente, determino as seguintes providências: Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos livres e desembaraçados para transferência, via Renajud, dando-se ciência às partes do resultado.
Inexitosas as tentativas de penhora pelo Bacenjud e Renajud, defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Efetivada a penhora por mandado, deverá ser designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos (enunciado 117 do Fonaje e arts. 52 e 53 da Lei 9.900/95).
Não havendo embargos, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, em 5 dias.
Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 03 de novembro de 2021. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz Substituto -
04/11/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2021 13:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/11/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:08
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
03/11/2021 14:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/11/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/10/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
04/10/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:25
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
30/09/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 12:37
Expedição de Mandado
-
25/08/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano Munhoz da Rocha, - Centro/Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4779 Autos nº. 0000945-81.2021.8.16.0146 SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença de mov. 25, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Rio Negro, 09 de agosto de 2021. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito -
09/08/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 11:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/08/2021 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/08/2021 16:04
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/06/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 17:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:13
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 18:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/03/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2021 16:58
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 17:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/03/2021 17:21
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 17:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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