STJ - 0002105-25.2020.8.16.0196
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Convocado Jesuino Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2022 19:31
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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02/02/2022 19:31
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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17/12/2021 11:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1147037/2021
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17/12/2021 10:52
Protocolizada Petição 1147037/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 17/12/2021
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16/12/2021 05:09
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/12/2021 Petição Nº 1091380/2021 - AgRg nos EDcl no
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16/12/2021 05:09
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/12/2021 Petição Nº 1091379/2021 - AgRg nos EDcl no
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15/12/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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15/12/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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15/12/2021 14:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1091379 - AgRg nos EDcl no AREsp 1969029 - Publicação prevista para 16/12/2021
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15/12/2021 14:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1091380 - AgRg nos EDcl no AREsp 1969029 - Publicação prevista para 16/12/2021
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07/12/2021 19:58
Recebidos os autos no(a) QUINTA TURMA
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07/12/2021 16:24
Não conhecido o recurso de REINALDO DIAS DOS SANTOS,por unanimidade, pela QUINTA TURMA Petição Nº1091380/2021 - AgRg nos EDcl no AREsp AREsp 1969029
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07/12/2021 16:24
Conhecido o recurso de REINALDO DIAS DOS SANTOS e não-provido,por unanimidade, pela QUINTA TURMA Petição Nº1091379/2021 - AgRg nos EDcl no AREsp AREsp 1969029
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30/11/2021 22:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) (Relator)
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30/11/2021 21:36
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 1091380/2021
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30/11/2021 21:36
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 1091379/2021
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30/11/2021 21:34
Protocolizada Petição 1091380/2021 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 30/11/2021
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30/11/2021 21:33
Protocolizada Petição 1091379/2021 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 30/11/2021
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25/11/2021 21:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1077032/2021
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25/11/2021 21:32
Protocolizada Petição 1077032/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 25/11/2021
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25/11/2021 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/11/2021 Petição Nº 1065519/2021 - EDcl
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24/11/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/11/2021 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1065519 - EDcl no AREsp 1969029 - Publicação prevista para 25/11/2021
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23/11/2021 20:10
Embargos de Declaração de REINALDO DIAS DOS SANTOS Não-acolhidos - Petição Nº 2021/01065519 - EDcl no AREsp 1969029
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22/11/2021 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) (Relator)
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22/11/2021 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 1065519/2021
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22/11/2021 19:19
Protocolizada Petição 1065519/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 22/11/2021
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21/11/2021 22:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1061945/2021
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21/11/2021 10:28
Protocolizada Petição 1061945/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 21/11/2021
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18/11/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/11/2021
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17/11/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/11/2021 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/11/2021
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16/11/2021 19:30
Não conhecido o recurso de REINALDO DIAS DOS SANTOS
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03/11/2021 20:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) (Relator)
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03/11/2021 19:46
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 1003753/2021
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03/11/2021 19:43
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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03/11/2021 19:43
Protocolizada Petição 1003753/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 03/11/2021
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22/10/2021 12:18
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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22/10/2021 12:18
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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22/10/2021 08:05
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - QUINTA TURMA
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18/10/2021 15:15
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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18/10/2021 14:26
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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16/09/2021 16:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/09/2021 15:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/09/2021 07:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002105-25.2020.8.16.0196/3 Recurso: 0002105-25.2020.8.16.0196 3 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Polo Ativo(s): REINALDO DIAS DOS SANTOS Polo Passivo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 26 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002105-25.2020.8.16.0196 1.
A propósito do contido na certidão de mov. 238.1, uma vez que não fora comprovada a titularidade do aparelho de celular ou houve a indicação de familiar do acusado para recebimento deste, determino desde logo sua destruição. 2.
Ciência ao MP. 3.
Int.
DN. Curitiba, data da assinatura digital.
Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 3
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
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EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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