TJPR - 0002329-58.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/09/2023 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 09:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:02
Juntada de CUSTAS
-
26/07/2023 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/06/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 15:37
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE IRACEMA FERREIRA MACHADO
-
14/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 22:12
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
-
22/02/2023 22:12
Baixa Definitiva
-
22/02/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/02/2023 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/12/2022 11:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/10/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 15:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/12/2022 00:00 ATÉ 09/12/2022 23:59
-
11/10/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/10/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 16:49
Pedido de inclusão em pauta
-
29/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/08/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/07/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/06/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 10:39
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/05/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:22
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
06/05/2022 16:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2022 16:22
Distribuído por sorteio
-
06/05/2022 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
05/04/2022 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/03/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/02/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 21:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/01/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:13
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/11/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 11:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/09/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 08:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 15:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002329-58.2021.8.16.0153 Processo: 0002329-58.2021.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Iracema Ferreira Machado Réu(s): BANCO BMG SA DECISÃO 1- Recebo a petição inicial. 2- Não há pedido de tutela de urgência. 3- A parte autora manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação na petição inicial (seq.1.1). Quanto à Audiência de Conciliação, importante considerar os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabendo ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do NCPC, “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”. Logo, vislumbro a possibilidade de dispensa, por ora, da realização da audiência e conciliação inaugural no presente caso. Isso porque, além da manifestação expressa da parte autora quanto ao desinteresse na realização da audiência de conciliação, conforme informação obtidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, a pauta de audiências de conciliação já se encontra preenchida até julho de 2022. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (NCPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos, desde que competentes para tanto. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (NCPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Assim, deixo de redesignar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se no caso dos presentes autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 4- Cite-se o réu para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (trinta) dias, cujo o termo inicial a data prevista no art. 231 do NCPC (art. 335, III, do NCPC). 5- Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Com fundamento no art.99, §2º, do CPC 2015, DEFIRO a gratuidade da justiça à autora. 8- Cópia da presente decisão servirá como mandado. 9- Diligências necessárias.
Intimem-se.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
12/08/2021 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 22:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/06/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:21
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/06/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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