TJPR - 0003561-32.2014.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/08/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE STAFIM EXECUÇÕES DE OBRAS LTDA
-
28/08/2025 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/08/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2025 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 17:58
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/05/2025 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/03/2025 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
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27/03/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2025 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 14:22
OUTRAS DECISÕES
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13/02/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 16:36
Juntada de LAUDO
-
07/11/2024 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/10/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2024 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 11:35
Juntada de LAUDO
-
02/09/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2024 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CLEVERSON AUGUSTO MORESCHI
-
09/07/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CLEVERSON AUGUSTO MORESCHI
-
09/07/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CLEVERSON AUGUSTO MORESCHI
-
08/07/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 15:22
Juntada de LAUDO
-
01/07/2024 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/06/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/06/2024 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:15
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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26/06/2024 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/06/2024 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/06/2024 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 01:30
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALEXANDRE SANTANGELO
-
25/03/2024 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 15:08
Juntada de LAUDO
-
19/03/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE STAFIM EXECUÇÕES DE OBRAS LTDA
-
13/03/2024 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2024 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/03/2024 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/03/2024 08:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/03/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 17:08
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
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29/01/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 12:37
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
28/09/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CLEVERSON AUGUSTO MORESCHI
-
29/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CLEVERSON AUGUSTO MORESCHI
-
08/05/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
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22/02/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
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05/12/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2022 15:45
INDEFERIDO O PEDIDO
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19/09/2022 15:39
Conclusos para decisão
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09/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE STAFIM EXECUÇÕES DE OBRAS LTDA
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08/08/2022 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/07/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/02/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CLEVERSON AUGUSTO MORESCHI
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18/02/2022 16:49
Juntada de LEVANTAMENTO DE PENHORA
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12/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/02/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/11/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2021 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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17/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2021 14:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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06/10/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE STAFIM EXECUÇÕES DE OBRAS LTDA
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16/09/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0003561-32.2014.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$739.042,08 Autor(s): STAFIM EXECUÇÕES DE OBRAS LTDA Réu(s): Município de Irati/PR DECISÃO Vistos em saneador. 1.
Avoquei os autos posto mostrar-se afeto à Meta do CNJ conforme relatório extraído do sistema Projudi. 2.
Anote-se a prioridade de tramitação nos autos. 3.
Ciente de nova penhora realizada no rosto dos autos (ev. 150.1). 4.
Em consonância ao contido aos evs. 72.1 e 85.1, acolho os documentos juntados aos evs. 149.2/149.22. 5.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito, na forma da conclusão do feito determinada no item “3.” da decisão de ev. 146.1 e do item “2.6” do despacho de ev. 72.1.
Destaca-se que as preliminares suscitadas na peça defensiva (ev. 14.1), assim como a sua própria intempestividade, já foram totalmente apreciadas na decisão de ev. 72.1, sobrevindo preclusão quanto aos pontos em comento.
Ato contínuo, ao ev. 149.1, a municipalidade apresentou a sua especificação de prova, ao passo que, a autora, novamente intimada, quedou-se inerte (evs. 157/159).
Todavia, observa-se que tal petição já havia sido apresentada em 12/01/2015 (ev. 19.1), incorrendo em nova intimação à autora para reiteração ou retificação da petição apresentada.
Nesse sentido, e desde já evitando eventual arguição de cerceamento de defesa, no que concerne à especificação de provas da parte autora, será analisado o protesto de ev. 19.1. 6.
Fixo como pontos controvertidos os meandros fáticos narrados na inicial, já que intempestiva peça de defesa, mas notadamente: a) o contexto fático relativo à execução das 5 (cinco) parcerias público-privadas estabelecidas entre a requerente e a municipalidade, em especial a conclusão ou não dos serviços contratados pela municipalidade (paço municipal; barracões industriais; quadra de esportes; centro de convivência do idoso e creche das canisianas); b) a existência de saldo devedor ou não em favor da parte autora; c) em existente saldo devedor, a apuração deste e d) a existência de fato impeditivo, invocado pela municipalidade, para não promover o repasse de eventual verba devida.
Desde já, adverte-se que o ônus da prova incumbirá: I – à parte autora, quanto ao fato constitutivo do(s) direito(s) invocado(s) e II – à parte requerida, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintiva do direito da autora. 7.
Considerando os requerimentos coesos formulados por ambas as partes (evs. 19.1 e 149.1), DEFIRO a produção de prova documental. 8.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias às partes, para a apresentação em Juízo de eventuais documentos novos, tão somente. 8.1.
Apresentado novo documento por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 9.
Considerando os requerimentos coesos formulados por ambas as partes (evs. 19.1 e 149.1), e sem perder de vista a própria complexidade do feito, DEFIRO a produção de prova pericial, consistente em perícia contábil, para análise dos valores em litígio, relativos aos 5 (cinco) contratos firmados entre as partes. 10.
Nomeio como perito: CLEVERSON AUGUSTO MORESCHI (e-mail: [email protected] e telefone para contato: 041 9963-10309), consoante Cadastro de Auxiliares da Justiça. 10.1.
Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, os honorários periciais deverão ser rateados, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil. 10.2.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 10.3.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular os seus quesitos. 10.4.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. 10.5.
Havendo escusa ou inércia, retornem conclusos para nomeação de outrem. 10.6.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a resposto em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 10.7.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito.
Nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam o depósito, cada uma, do valor de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Feitos os depósitos, comunique-se o perito (mediante intimação eletrônico, ou, sendo o caso, correio eletrônico), para que sejam iniciados os trabalhos. 10.8.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, na mesma oportunidade deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 10.9.
Não havendo impugnação ou esclarecimentos a serem prestados pelo perito, expeça-se alvará ou ofício de transferência de valores para levantamento dos honorários periciais. 11.
INDEFIRO o protesto de produção de prova oral formulado pela requerente (ev. 19.1, página 2), vez que formulada de maneira genérica, não sendo aclarada qual a necessidade de inquirição de testemunhas para aclarar a matéria fática relativa ao contrato do paço municipal, muito menos explicada a finalidade de tal prova já que possível aferir os pontos controvertidos da prova documental e pericial ora deferidas. 12.
Após o cumprimento do item “10.8” da presente, retornem conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
11/08/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE STAFIM EXECUÇÕES DE OBRAS LTDA
-
21/02/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE STAFIM EXECUÇÕES DE OBRAS LTDA
-
20/02/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE STAFIM EXECUÇÕES DE OBRAS LTDA
-
13/02/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 15:01
Juntada de TERMO DE PENHORA
-
11/11/2020 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 01:23
DECORRIDO PRAZO DE STAFIM EXECUÇÕES DE OBRAS LTDA
-
25/08/2020 01:09
DECORRIDO PRAZO DE STAFIM EXECUÇÕES DE OBRAS LTDA
-
03/08/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 14:33
Juntada de TERMO DE PENHORA
-
23/07/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2020 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 11:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/11/2019 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2019 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/05/2019 14:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2019 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 18:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/04/2019 16:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2019 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2019 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2019 01:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2019 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2019 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2019 18:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/02/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 18:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 16:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/01/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2018 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2018 00:35
DECORRIDO PRAZO DE STAFIM EXECUÇÕES DE OBRAS LTDA
-
30/11/2018 09:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2018 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 16:18
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
27/08/2018 17:33
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
24/08/2018 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2018 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 16:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 14:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/08/2018 14:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/05/2018 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2018 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2017 00:23
DECORRIDO PRAZO DE STAFIM EXECUÇÕES DE OBRAS LTDA
-
23/11/2017 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2017 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2017 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2017 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2017 16:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2017 17:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2016 17:25
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
-
28/11/2016 18:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2016 16:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2016 20:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2016 10:55
Recebidos os autos
-
08/07/2016 10:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2016 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2016 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2016 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2016 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 13:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2016 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2016 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2015 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2015 13:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2015 13:34
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
17/09/2015 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2015 13:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2015 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2015 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2015 09:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2015 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2015 09:35
Recebidos os autos
-
12/08/2015 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2015 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2015 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2015 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2015 15:55
Recebidos os autos
-
18/06/2015 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/06/2015 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2015 17:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2015 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2015 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/05/2015 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2015 21:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2015 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2015 17:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2015 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2015 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2015 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2015 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2015 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2015 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2015 18:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2015 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2015 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IRATI/PR
-
09/02/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2015 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2015 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/12/2014 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2014 13:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2014 15:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/11/2014 14:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/10/2014 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2014 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2014 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/08/2014 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/07/2014 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2014 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/07/2014 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2014 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
25/07/2014 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2014 17:30
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
01/07/2014 13:48
Recebidos os autos
-
01/07/2014 13:48
Distribuído por sorteio
-
01/07/2014 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2014 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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