TJPR - 0002294-19.2019.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2023 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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20/10/2023 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2023 09:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
27/01/2023 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
02/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/11/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 08:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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20/10/2021 17:13
PROCESSO SUSPENSO
-
15/10/2021 15:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/10/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 07:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/09/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/08/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 01:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
17/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002294-19.2019.8.16.0202 Processo: 0002294-19.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$436,42 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): ADRIANO LEAL KEILA GIOVANA LEAL 1.
Proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2.
Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC). 3.
Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4.
De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
OFICIE-SE. 7.
Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.Ausente impugnação e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção.
Intimem-se.
Diligências Necessárias.
São José dos Pinhais, 18 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
06/04/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
18/03/2021 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2021 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
18/12/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE KEILA GIOVANA LEAL
-
02/12/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO LEAL
-
01/12/2020 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/11/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2020 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/09/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO LEAL
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09/09/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE KEILA GIOVANA LEAL
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17/08/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/07/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/07/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/07/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/07/2020 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2020 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2020 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2020 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2020 17:52
Conclusos para decisão
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19/02/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/11/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/11/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/10/2019 13:12
CONCEDIDO O PEDIDO
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03/10/2019 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/10/2019 12:35
Recebidos os autos
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03/10/2019 12:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/10/2019 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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02/10/2019 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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