TJPR - 0012487-76.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 09:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/01/2024 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2024 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2023
-
08/10/2023 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 20:51
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2023 14:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/06/2023 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
10/05/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2022 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 18:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VALERIO HAISI
-
02/03/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Recebo a execução fiscal. 1.1.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
11/08/2021 22:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2021 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/08/2021 16:52
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:52
Distribuído por sorteio
-
09/08/2021 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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