TJPR - 0000067-62.2021.8.16.0048
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/06/2025 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 02:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/05/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/05/2025 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE RUI OSORIO DA SILVA
-
12/11/2024 17:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/11/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE RUI OSORIO DA SILVA
-
07/11/2024 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/11/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/10/2024 01:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 13:57
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/10/2024 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 18:57
OUTRAS DECISÕES
-
03/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/06/2024 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 20:57
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2024 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/04/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2024 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 21:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:25
APENSADO AO PROCESSO 0000102-22.2021.8.16.0048
-
01/02/2024 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 18:30
OUTRAS DECISÕES
-
23/11/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:38
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
10/10/2023 16:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/10/2023 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2023 19:03
Declarada incompetência
-
08/09/2023 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2023 14:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/07/2023 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 17:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/03/2023 16:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/03/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/02/2023 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 15:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/02/2023 12:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
01/08/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 08:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/06/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/05/2022 19:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2022 17:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2022 17:12
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
21/02/2022 13:11
Recebidos os autos
-
28/01/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE RUI OSORIO DA SILVA
-
19/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed.
Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000067-62.2021.8.16.0048 Processo: 0000067-62.2021.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$6.734,88 Autor(s): Rui Osorio da Silva Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos e examinados estes autos: Ciente do agravo de instrumento interposto, mantendo, contudo, a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, diante do deferimento do almejado efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento final do recurso.
Intimações e diligências necessárias Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
08/12/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 18:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE RUI OSORIO DA SILVA
-
21/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed.
Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000067-62.2021.8.16.0048 Processo: 0000067-62.2021.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$6.734,88 Autor(s): Rui Osorio da Silva (RG: 33154747 SSP/PR e CPF/CNPJ: *70.***.*20-68) Rua Machado de Assis, 410 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-02) Rua Doutor Colares, 183 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-010 A parte autora requer desde a exordial a concessão de gratuidade judiciária.
Em ordem a melhor instruir a análise de tal pleito, restou determinada, por força do despacho de mov. 7, a juntada da seguinte documentação: Certidão do Registro de Imóveis e do DETRAN, além de Declaração de Imposto de Renda referente aos 3 últimos exercícios, além de outros documentos de que eventualmente disponha para a demonstração da hipossuficiência financeira alegada.
A parte autora, todavia, limitou-se a trazer aos autos prints que atestam a ausência de declaração de imposto de renda relativamente aos últimos 3 exercícios, supostamente por ser pessoa isenta.
Destarte, é de ser indeferido o pedido de gratuidade judiciária.
Isso porque, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No caso dos autos, conquanto tenha sido oportunizado à autora a comprovação da insuficiência de recursos por ela alegada, acabou por não se desincumbir de tal ônus.
Com efeito, dentre os documentos cuja juntada restou determinada, sobressai manifesta a ausência de certidão dos CRI da comarca onde reside, bem como do Detran/Pr, no sentido de demonstrar a inexistência de propriedade imobiliária e móvel, respectivamente.
De tal sorte, ausente a suficiente demonstração da situação de penúria alegada, afigura-se forçoso reconhecer que o requerimento de gratuidade não comporta acolhimento.
Nesse sentido, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 dias, realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Transcorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para a análise do recebimento da inicial.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, 09 de agosto de 2021. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado -
10/08/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 00:20
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
25/05/2021 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/05/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/04/2021 16:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 14:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 14:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/01/2021 15:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/01/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:05
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/01/2021 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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