TJPR - 0008466-47.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2022 14:33
PROCESSO SUSPENSO
-
24/01/2022 15:50
Juntada de CUSTAS
-
24/01/2022 15:50
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/12/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/10/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/10/2021 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Processo nº: 0008466-47.2019.8.16.0017 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO Executado(s): M.L.
MATSUMOTO – CONFECÇÕES - ME MARIA LUZIA MATSUMOTO 1.
Considerando que as diligências anteriores resultaram infrutíferas e/ou não foram suficientes para saldar o crédito exequendo, bem como o lapso temporal havido desde a última realização, defiro o pedido formulado pela parte exequente. 2.
Assim, proceda-se as diligências necessárias junto ao sistema Sisbajud, com intuito de tornar indisponíveis os financeiros em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução, nos exatos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. 3.
Em havendo o bloqueio de quantia irrisória, assim entendida a inferior a R$ 400,00 ou, se superior, a que não ultrapasse 10% do total do crédito exequendo, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, promover o imediato levantamento da restrição, certificando-se nos autos. 4.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros de que trata o item anterior desta decisão, intime-se a parte executada nos termos do parágrafo 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, para que, caso queira, se manifeste em conformidade com o parágrafo 3º do artigo em comento, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, também no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
No mais, havendo requerimento de consulta de veículos via Renajud, promovam-se as diligências cabíveis para efetivação da medida.
Havendo requerimento de informações à Receita Federal sobre declaração de renda do devedor, proceda-se à consulta, como de costume, com sigilo médio quanto às informações. 7.
Por fim, determino a exclusão da decisão de mov. 42 dos autos, vez que equivocada.
Cumpridas as diligências anteriores ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Providências, diligências e intimações necessárias.
William Artur Pussi Juiz de Direito -
14/10/2021 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:44
OUTRAS DECISÕES
-
01/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008466-47.2019.8.16.0017 Processo: 0008466-47.2019.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.937,20.
Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO Executado(s): M.L.
MATSUMOTO – CONFECÇÕES - ME MARIA LUZIA MATSUMOTO 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. 2.
Com fulcro no artigo 829 do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a parte executada para que promova o adimplemento da obrigação exequenda no prazo de 03 (três) dias contados da citação. 3.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o crédito exequendo, sendo que, ocorrendo o pagamento integral da obrigação no prazo previsto no item anterior, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme parágrafo 1º do artigo em comento. 4.
Escoado o prazo sem pagamento, expeça-se mandado, a fim de que seja procedida a penhora de bens e sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e procedendo, na mesma oportunidade, a intimação da parte executada nos moldes do parágrafo 1º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.1.
Não sendo encontrada a parte executada, deverá ser efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, conforme artigo 830 do Código de Processo Civil. 5.
Saliento desde já que os pedidos de bloqueio de bens e valores serão analisados após o escoamento do prazo para pagamento voluntário e escoamento do prazo para oferta de defesa da parte executada. 6.
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, “independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forense, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido” no caput do artigo em comento. 7.
Caso a parte exequente tenha solicitado, expeça-se certidão de que a presente execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que eventual inscrição do nome da parte executada no rol de inadimplentes deverá ser realizada pela própria parte interessada. 8.
Cumpridas as diligências anteriores, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
11/08/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2021 07:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2021 18:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/06/2019 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 13:06
PROCESSO SUSPENSO
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19/06/2019 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 14:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/06/2019 13:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 00:29
DECORRIDO PRAZO DE M.L. MATSUMOTO CONFECÇÕES - ME
-
06/06/2019 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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03/06/2019 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2019 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/05/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2019 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2019 12:48
Juntada de COMPROVANTE
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20/05/2019 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/05/2019 12:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/05/2019 12:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/05/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 07:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/04/2019 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 16:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/04/2019 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/04/2019 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 14:57
Juntada de Certidão
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12/04/2019 12:29
Recebidos os autos
-
12/04/2019 12:29
Distribuído por sorteio
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11/04/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 20:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 20:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 20:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2019 20:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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