TJPR - 0017486-42.2021.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosana Andriguetto de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:35
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2023
-
27/11/2023 13:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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25/11/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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30/10/2023 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/10/2023 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/10/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2023 18:00
Juntada de ACÓRDÃO
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27/10/2023 17:24
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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20/09/2023 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2023 17:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/10/2023 00:00 ATÉ 27/10/2023 17:00
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04/09/2023 15:11
Pedido de inclusão em pauta
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04/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/08/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2023 15:30
Conclusos para despacho INICIAL
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21/08/2023 15:30
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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21/08/2023 15:30
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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21/08/2023 14:58
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0017426-69.2021.8.16.0001 Processo: 0017426-69.2021.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): ELZA CREMER DA SILVA Requerido(s): AMÉLIA CREMER PIMENTEL 1.
Atente a requerente à juntada de documentos nos termos do Código de Normas (art. 169 e seguintes). 2.
O art. 99, § 2º, do Novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de intimação para que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade processual pretendida, em havendo elementos indicando a ausência dos requisitos.
Da análise dos autos, tem-se que a parte autora alega ser hipossuficiente, deixando, contudo, de indicar eventual renda.
Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência, mediante a juntada aos autos de: holerites, cópias das últimas declarações de imposto de renda e histórico de veículos perante o Detran, informando também se figura como sócio de pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do pedido. 3.
No mesmo prazo assinalado, à parte requerente para que emende a inicial, regularizando sua representação processual neste feito. 4.
Ainda, deve o requerente anexar aos autos a alegada concordância dos demais interessados em relação à curatela ora requerida, ou indicar o respectivo endereço para fins de citação. 5.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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