TJPR - 0004515-54.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2025 14:43
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/07/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 16:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/07/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2025 14:43
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
27/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
15/05/2025 16:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/03/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 15:19
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/12/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 09:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/06/2024 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 09:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2024 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/02/2024 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 06:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 06:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/01/2024 20:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/01/2024 01:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 16:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/09/2023 18:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 06:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:52
Expedição de Carta precatória
-
18/05/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE VIDRAÇARIA VAZ LTDA
-
02/03/2023 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 02:07
DECORRIDO PRAZO DE VIDRAÇARIA VAZ LTDA
-
22/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VIDRAÇARIA VAZ LTDA
-
11/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 08:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
26/09/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/09/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
26/09/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/08/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/07/2022 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
30/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE VIDRAÇARIA VAZ LTDA
-
29/06/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 02:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 10:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
27/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2022 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 11:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 11:49
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 11:49
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 00:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 00:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/12/2021 20:28
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
02/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE VIDRAÇARIA VAZ LTDA
-
30/11/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2021 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2021 09:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/09/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0004515-54.2021.8.16.0056 Processo: 0004515-54.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Valor da Causa: R$10.957,55 Autor(s): VIDRAÇARIA VAZ LTDA Réu(s): CEALUX MÃO D OBRA ESPECIALIZADA EM ESQUADRIAS E ALUMÍNIO LTDA MARGARETE ALVES DOS SANTOS MACEDO 1.
Promova a Escrivania o agendamento da audiência de mediação e conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 2.
Cite-se e intime-se o réu, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência designada, acompanhado de seu advogado (CPC, art. 334). 2.1.
Deverá constar no mandado a observação de que o réu terá prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, para apresentar contestação (CPC, art. 335).
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (CPC, art. 344). 2.2.
Compete ao réu alegar, em contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido da autora e especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336). 3.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado para comparecer à audiência (CPC, art. 334, §3º). 4.
Considerando as medidas atinentes à pandemia pelo COVID-19, e a consequente manutenção do teletrabalho pelo Decreto Judiciário 400/2020, determino que a audiência a ser designada nestes autos seja realizada na forma virtual, por meio do sistema Microsoft Teams, pelo que devem as partes, em 5 (cinco) dias, indicar o e-mail no qual desejam receber o convite de participação da videoconferência, no qual constarão informações de acesso à plataforma, a qual poderá ser realizada por intermédio de smartphone, computador ou tablet. 4.1.
Em cumprimento ao art. 24 do Decreto Judiciário 400/2020, ressalto a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails).
Tais dados deverão ser incluídos pela Secretaria junto às informações do PROJUDI, juntamente com advertência de que as partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário, nos termos do artigo 22, §1ª do mencionado decreto. 4.2.
Se as partes ou os advogados não dispuserem de algum dos dados mencionados no item “6”, a informação deve ser prestada ao Juízo. 5.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º). 6.
Caso o A.R. retorne negativo, considerando a redação do artigo 334 do Código de Processo Civil, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência de conciliação, proceda a Secretaria o cancelamento da audiência, intimando-se a parte autora para que apresente novo endereço para citação, momento em que os autos deverão ser incluídos novamente em pauta. 7.
Na hipótese de não haver interesse na realização de audiência conciliatória pela parte requerida, poderá indicar seu desinteresse, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), devendo a parte autora ser intimada acerca do pedido de cancelamento. 7.1.
Havendo desinteresse mútuo, proceda-se a retirada do processo da pauta do CEJUSC, ficando a requerida advertida desde já que neste cenário, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento citado no item “9” (art. 335, II, CPC). 8.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 9.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Cambé, data da inserção no sistema. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
01/09/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 08:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/09/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 08:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/08/2021 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 15:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/08/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 09:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/07/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:28
Distribuído por sorteio
-
13/07/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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