TJPR - 0014977-71.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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07/02/2025 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/05/2024 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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13/04/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LARYSSA LYGIA COSTA DE ALMEIDA
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12/04/2024 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/04/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
27/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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19/03/2024 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2024 13:27
Alterado o assunto processual
-
18/03/2024 13:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/10/2023 08:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:41
Juntada de CUSTAS
-
20/10/2023 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/10/2023 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2023
-
28/09/2023 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 20:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/08/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 22:05
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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26/07/2022 13:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/10/2021 16:55
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:55
Juntada de CUSTAS
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26/10/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/10/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/10/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Recebo a execução fiscal. 1.1.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
30/08/2021 15:02
DEFERIDO O PEDIDO
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30/08/2021 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/08/2021 12:36
Recebidos os autos
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30/08/2021 12:36
Distribuído por sorteio
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25/08/2021 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2021 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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