TJPR - 0014299-56.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/07/2025 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2025 10:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2025
-
04/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:44
Juntada de CUSTAS
-
04/07/2025 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/07/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 14:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/06/2025 14:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/06/2025 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
03/02/2025 15:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/02/2025 15:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2024 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 14:28
PROCESSO SUSPENSO
-
07/05/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES MOKWA RUZIK
-
29/04/2022 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/04/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Recebo a execução fiscal. 1.1.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
25/08/2021 17:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 13:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2021 12:27
Recebidos os autos
-
25/08/2021 12:27
Distribuído por sorteio
-
23/08/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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