STJ - 0000752-25.2008.8.16.0113
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/11/2023 13:13
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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06/10/2023 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 06/10/2023 Petição Nº 1285/2023 - AgInt
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05/10/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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05/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0001285 - AgInt no AREsp 2153625 - Publicação prevista para 06/10/2023
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02/10/2023 23:59
Conhecido o recurso de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00001285/2023 - AgInt no AREsp 2153625/PR
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18/09/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000209-2023-AJC-3T)
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15/09/2023 05:30
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 15/09/2023
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14/09/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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14/09/2023 15:17
Incluído em pauta para 26/09/2023 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 1285/2023 - AgInt no AREsp 2153625/PR
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10/01/2023 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
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10/01/2023 12:21
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 7280/2023
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10/01/2023 12:17
Protocolizada Petição 7280/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 10/01/2023
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03/01/2023 05:03
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/01/2023 Petição Nº 1285/2023 -
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02/01/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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02/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1285/2023. Publicação prevista para 03/01/2023)
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02/01/2023 09:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 1285/2023
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02/01/2023 09:27
Protocolizada Petição 1285/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 02/01/2023
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16/12/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/12/2022
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15/12/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/12/2022
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14/12/2022 18:10
Conheço do agravo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS para não conhecer do Recurso Especial
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15/08/2022 08:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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15/08/2022 08:01
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1836933 (2019/0267632-3)
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29/07/2022 12:23
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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29/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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06/07/2022 12:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/07/2022 12:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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17/06/2022 13:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS (AUTOS ELETRÔNICOS)
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17/06/2022 13:32
Juntada de Certidão : Certifico que o processo de número 00007522520088160113 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ foi protocolado como um novo processo da classe AREsp sob o número 202201873830.
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000752-25.2008.8.16.0113/3 Recurso: 0000752-25.2008.8.16.0113 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Seguro Agravante(s): CELSO DA SILVA LESSA MARIA APARECIDA DA COSTA JOAO GONÇALVES DIAS AMÉLIA DE SOUZA RODRIGUES NEIHONICE CARDOSO MARQUES GOMES CREUZA ACHILLES LUZ Agravado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Restituo o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, para que encaminhe o Recurso Especial n° 0000752-25.2008.8.16.0113 Pet 2 a esta 1ª Vice-presidência, para cumprimentado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (mov. 40.1).
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR45E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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