TJPR - 0003024-87.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 08:29
Recebidos os autos
-
07/12/2022 08:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2022 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2022 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
18/11/2022 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
18/11/2022 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
18/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
17/10/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 16:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/09/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 14:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/08/2022 14:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/05/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
07/04/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:20
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:20
Baixa Definitiva
-
08/03/2022 15:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2022
-
08/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
07/03/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 14:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
24/02/2022 14:26
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
11/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/01/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 07:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/12/2021 00:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 17:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
17/11/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:21
Pedido de inclusão em pauta
-
09/11/2021 12:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/11/2021 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
16/10/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:44
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/10/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/10/2021 16:19
Juntada de RECURSO DE AGRAVO
-
13/10/2021 15:58
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 16:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2021 13:32
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
05/10/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2021 13:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/10/2021 13:32
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:32
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
05/10/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:47
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2021 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
04/10/2021 20:16
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
04/10/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 12:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/10/2021 12:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/10/2021 12:22
Recebidos os autos
-
04/10/2021 12:22
Distribuído por sorteio
-
04/10/2021 00:20
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/10/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
11/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003024-87.2021.8.16.0031 Processo: 0003024-87.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.495,86 Autor(s): RENATO ANTONICHEN Réu(s): PARANA BANCO S/A Autos nº 0003024-87.2021.8.16.0031 Vistos e etc.; 1.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Empréstimo Consignado cumulada com Repetição de Indébito e Danos Morais ajuizada por RENATO ANTONICHEN em face de PARANÁ BANCO S/A.
Consta na peça inicial (evento 1.1) que o autor dirigiu-se ao INSS para consultar os extratos de seu benefício previdenciário NB 1622416799 e foi surpreendido com um desconto referente ao contrato nº *80.***.*42-82-331, com data de início em 10/2019, no valor de R$1.883,84 (um mil, oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), a ser quitado em 72 (setenta e duas) parcelas de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) cada, estando o contrato excluído com 05 (cinco) parcelas descontadas; que desconhece a referida contratação e não autorizou a realização do empréstimo, pugnando, assim, pela inversão do ônus da prova, pelo reconhecimento da ilegalidade dos descontos e pela condenação da parte requerida à restituição dos valores em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais.
Juntou documentos (mov. 1.2/1.8).
Na decisão de evento 6.1 a inicial foi recebida, bem como, foi concedida a assistência judiciária gratuita à parte autora. Citado, o requerido apresentou contestação (evento 15.1), oportunidade em que suscitou a conexão da presente demanda com os autos nº 0002902- 74.2021.8.16.0031, 0002904-44.2021.8.16.0031, 0003024- 87.2021.8.16.0031, 0003143-48.2021.8.16.0031, 0003137- 41.2021.8.16.0031, 0003049-03.2021.8.16.0031, 0003145- 18.2021.8.16.0031; quanto ao mérito, sustentou a validade do contrato entabulado e o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova.
Juntou documentos (eventos 15.2 a 15.8).
Impugnação à contestação no evento 20.1 e juntada de especificação de provas no evento 25.1.
Vieram os autos conclusos. 2.
Ao analisar as ações apontadas como conexas pela parte requerida, verifiquei que lhes são comuns a identidade de partes, o pedido e a causa de pedir, consubstanciados na realização de supostos descontos em benefício previdenciário da parte autora sem que houvesse contratação de empréstimo consignado, embora as demandas tenham como fundamento contratos de numerações diversas.
Entendendo pela existência da conexão (art. 55, §3º, do CPC) e considerando que a primeira ação ajuizada pela parte autora (autos nº 0002902-74.2021.8.16.0031) foi registrada e distribuída, em 04/03/2021, em primeiro lugar ao r.
Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Guarapuava, impõe-se o declínio e remessa destes autos àquele Juízo para que lá sejam os processos reunidos e julgados conjuntamente. 3.
Diante do exposto, mostrando-se impositiva a reunião dos feitos perante exclusivo Juízo e considerando que o primeiro feito foi registrado e distribuído de modo a tornar prevento o r.
Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, declaro a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento e determino que os autos sejam redistribuídos ao aludido Juízo, após observância das cautelas de estilo (artigos 43 e 58 do Código de Processo Civil).
Int.
Dil.
Nec. Guarapuava, data da inserção no sistema BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
31/08/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 11:51
Declarada incompetência
-
15/07/2021 12:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/07/2021 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/06/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
12/04/2021 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/03/2021 17:37
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/03/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/03/2021 14:00
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:00
Distribuído por sorteio
-
02/03/2021 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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