TJPR - 0003014-20.2017.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 10:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/06/2022 10:34
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/05/2022 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/05/2022 19:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2022 19:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
30/05/2022 19:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
30/05/2022 19:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
30/05/2022 19:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
30/05/2022 19:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
30/05/2022 19:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
30/05/2022 19:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
30/05/2022 19:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
30/05/2022 19:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
30/05/2022 19:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
30/05/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 19:04
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/05/2022 16:33
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/05/2022 16:30
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
29/04/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:06
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/04/2022 09:21
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:21
Juntada de CIÊNCIA
-
19/04/2022 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2022 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:39
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/11/2021 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/11/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 09:27
Recebidos os autos
-
18/10/2021 09:27
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/10/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 15:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/10/2021 15:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/09/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 14:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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30/09/2021 13:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/09/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON DE SOUZA MACHADO
-
01/09/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CRIMINAL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003014-20.2017.8.16.0181 Processo: 0003014-20.2017.8.16.0181 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 26/01/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): HELIO PRIORI Réu(s): Robson de Souza Machado carlos floriano da luz bilski DECISÃO
Vistos.
Resta pendente a oitiva de uma testemunha apenas, tendo em vista que uma testemunha fora ouvida (mov. 133.1), e o réu interrogado (mov. 158.2), ao passo que, em relação às demais testemunhas, houve requerimento de desistência pelo Ministério Público, que foi homologado por este juízo (mov. 150.1/187.1).
Em relação à testemunha pendente - Marcela Dayana Rocha de Lima - sobreveio a informação de que ela não pode comparecer ao ato de forma presencial.
Restou informado o número do telefone da mencionada testemunha, que possui aplicativo Whats App (mov. 211.1). Portanto, em que pese residir em Comarca diversa, entendo que a referida testemunha pode participar da audiência de instrução e julgamento de forma remota.
Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29.09.2021, às 14h45min, preferencialmente de forma virtual (videoconferência), caso não haja alteração do atual quadro fático em razão da pandemia de COVID-19 e nos termos do Decreto Judiciário 400/2020 e demais decretos judiciários vigentes à época da audiência, ocasião em que será ouvida a testemunha supramencionada.
Em relação às testemunhas, esclareça-se que: 2.1.
Se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Marmeleiro (PR), elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo, preferencialmente pelo sistema de videoconferência. 2.2.
Em se tratando de testemunhas meramente abonatórias, a ouvida poderá ser substituída por simples juntada de declaração escrita nos autos, a qual terá a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, no intuito de agilizar o trâmite processual. 2.3.
Registro que as testemunhas arroladas deverão ser qualificadas com todas as informações necessárias, a fim de que possam ser facilmente identificadas, constando, ainda, endereço completo e preciso, incluindo número de telefone e contato via aplicativo whatsapp, de modo a facilitar as intimações.
Assim não o fazendo, autorizo a Secretaria a intimar a parte ré, por defensor ou procurador, a assim proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita. 3.
Anoto que só serão admitidas audiência semipresenciais quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário 401/2020.
Eventuais faltas e justificativas deverão ser imediatamente comunicadas à Secretaria desta Vara Criminal. 4.
Para a realização da sessão instrutória, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isso é, microfone e webcam; II) utilizar o sistema TEAMS, cujo download para utilização em telefones celulares pode ser realizado por meio dos links a seguir: *Android (Samsung/Asus/LG/ e outros)*: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR&gl=US *IOS (Iphone)*: https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 4.1.
Caso a parte opte pelo acesso via computador, desde que haja webcam e microfone, só é necessário que o acesso seja realizado por meio do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge, bastando acessar o link da videoconferência e participar como convidado.
Neste caso, não há necessidade de instalação de qualquer aplicativo. 4.2.
O link para acesso à reunião será enviado pelo whatsapp ou e-mail informado nos autos. 5.
Os procuradores deverão se dispor a receber a(s) parte(s) que representa(m) e as respectivas testemunhas em seu escritório, as quais deverão comparecer munidas de documento pessoal. 5.1.
Na impossibilidade de as partes ou testemunhas acessarem o sistema de suas residências ou de comparecerem ao escritório dos respectivos procuradores, poderão também informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que pretendem a realização de audiência semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, nos termos do artigo 1º, II, e artigo 2º, § 1º, do Decreto Judiciário 400/2020. 5.2.
Havendo impossibilidade técnica ou prática, para a realização da audiência virtual, os procuradores deverão informar justificando os motivos, com antecedência para viabilizar apreciação do Juízo (artigo 2º, § 2º, DJ 400/2020) e a intimação dos interessados, cuja petição deverá ser juntada em caráter de urgência. 6.
No caso da audiência semipresencial, as testemunhas serão autorizadas, excepcionalmente, a ingressar no Fórum, em data e horário designados acima, nos termos do artigo 5º do Decreto Judiciário 400/2020.
Atente-se à Secretaria quanto ao disposto no § 1º do artigo 5º e no artigo 8º e seguintes, do DJ 400/2020. 7.
Quanto à intimação das partes e das testemunhas, deverá ser observada pela Secretaria a possibilidade de realização do ato por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário (artigo 22, § 1º, Decreto Judiciário 400/2020).
E, caso não se verifique o atendimento ao ato, a intimação será renovada, contudo, pelos meios tradicionais.
Constará do ato de intimação que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo a condição da referida pessoa ser informada nos autos, no prazo de cinco dias, para as providências cabíveis.
As testemunhas detentoras de cargo público deverão ser requisitadas aos respectivos superiores hierárquicos (se houver). 8.
No ato da intimação, deverá ser certificado pelo funcionário que a realizar eventual impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos na participação da audiência virtual. 8.1.
Fica a Secretaria incumbida de orientar as partes e testemunhas sobre o acesso à plataforma TEAMS e ao ingresso às salas virtuais de audiências. 9.
Durante a pandemia de COVID-19, as intimações deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, nos moldes do Decreto Judiciário 400/2020.
As partes deverão, necessariamente, incluir petição apartada aos autos, contendo os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, advertindo-as quanto ao disposto no § 1º do artigo 22 do aludido Decreto.
Aliás, a Secretaria deverá se atentar ao disposto no artigo 23, § 1º, a fim de garantir a preservação dos dados informados. 10.
Infrutífera a intimação do acusado, da vítima (se existente), ou das testemunhas arroladas, independente de conclusão, abra-se vista ao Ministério Público e/ou a defesa para que informem, no prazo de 5 dias, o seu endereço atualizado. 10.1.
Informado o novo endereço, e sendo ele diverso do constante nos autos, independente de conclusão, intime-se. 10.2.
Informado endereço em Comarca diversa pertencente ao Estado do Paraná, depreque-se a oitiva/interrogatório, o qual se realizará por meio da videoconferência, conforme Instrução Normativa 14/2018, comunicando-se assim, na respectiva deprecata, a data designada para audiência de instrução nesta Comarca, a fim de que a testemunha/réu se faça presente naquele juízo. 10.2.1.
Sendo solicitada data diversa pelo juízo deprecado, voltem conclusos. 10.2.2.
Tratando-se de réu preso (em razão do presente feito) em Comarca diversa, no Estado do Paraná, nos termos do artigo 7º, e § 1º, art. 11, da Instrução Normativa 14/2018, bem como disposições da Instrução Normativa Conjunta 03/2017, expeça-se carta precatória para cumprimentos dos atos junto ao presídio, devendo ser realizado o interrogatório, no dia e hora já designados para a audiência de instrução e julgamento neste Juízo. 10.2.3.
Tratando-se de policial militar de férias/folga/residente fora de Marmeleiro/lotado em outro Batalhão a ser inquirido, oficie-se diretamente à unidade em que estiver lotado ou à unidade mais próxima que possua condições técnicas para a realização da inquirição através de videoconferência.
Justifica-se neste momento referida determinação, em razão de que inexiste prejuízo ao acusado na colheita do depoimento de Policiais Militares nos seus respectivos Batalhões e/ou residências por meio de videoconferência.
O próprio Código de Processo Penal não traz qualquer restrição à oitiva de testemunhas por meio de videoconferência, mas, na realidade, somente excepciona a realização do interrogatório do réu por tal meio, restando claro que fica a critério do juiz a colheita da prova por tal meio (art. 185, § 2º, CPP). 11.
Caso requerido pelo Ministério Público a expedição de ofícios para a busca de endereços, desde já, defiro tão somente a pesquisa através dos sistemas eletrônicos conveniados (Copel, Siel, Infoseg, Bacenjud, Infojud).
Encontrado endereço diverso do constante nos autos, independente de conclusão, intime-se. 12. Após tomada do depoimento em juízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e à defesa, sucessivamente, no prazo legal, para apresentação de alegações finais.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Diligências legais.
Marmeleiro, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza de Direito -
18/08/2021 18:18
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/08/2021 13:31
Juntada de CIÊNCIA
-
17/08/2021 13:31
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 12:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/08/2021 15:54
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 15:52
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
04/05/2021 17:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/02/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS FLORIANO DA LUZ BILSKI
-
13/01/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON DE SOUZA MACHADO
-
20/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
10/12/2020 14:54
Juntada de CIÊNCIA
-
10/12/2020 14:54
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/07/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO (PEDIDO DE INFORMAÇÕES)
-
26/06/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON DE SOUZA MACHADO
-
15/06/2020 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 08:48
Recebidos os autos
-
03/06/2020 08:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2020 14:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/05/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 00:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 01:19
Expedição de Carta precatória
-
11/12/2019 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2019 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON DE SOUZA MACHADO
-
19/11/2019 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 15:52
Recebidos os autos
-
06/11/2019 15:52
Juntada de CIÊNCIA
-
06/11/2019 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2019 14:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/11/2019 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2019 14:15
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
22/10/2019 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS FLORIANO DA LUZ BILSKI
-
18/10/2019 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 17:19
Recebidos os autos
-
12/09/2019 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2019 00:14
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 00:55
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS FLORIANO DA LUZ BILSKI
-
03/09/2019 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 19:34
Expedição de Carta precatória
-
27/08/2019 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 15:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/08/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2019 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2019 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 15:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/04/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 22:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2019 20:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2019 20:15
Recebidos os autos
-
08/03/2019 16:57
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
08/03/2019 16:52
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
08/03/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2019 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2019 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2019 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2019 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/12/2018 11:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/12/2018 11:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/12/2018 11:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/12/2018 11:11
Expedição de Mandado
-
19/12/2018 11:08
Expedição de Mandado
-
19/12/2018 11:02
Expedição de Mandado
-
17/12/2018 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 09:18
Juntada de CIÊNCIA
-
12/12/2018 09:18
Recebidos os autos
-
12/12/2018 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2018 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2018 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2018 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2018 17:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/12/2018 17:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
04/12/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 13:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 16:03
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON DE SOUZA MACHADO
-
28/10/2018 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/10/2018 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/10/2018 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2018 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2018 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2018 18:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/10/2018 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2018 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2018 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/10/2018 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/10/2018 14:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/10/2018 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/10/2018 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/09/2018 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2018 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2018 12:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/09/2018 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2018 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2018 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2018 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2018 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 09:37
Recebidos os autos
-
16/08/2018 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2018 18:39
Expedição de Carta precatória
-
08/08/2018 18:39
Expedição de Carta precatória
-
08/08/2018 18:32
Expedição de Mandado
-
08/08/2018 18:31
Expedição de Mandado
-
08/08/2018 18:30
Expedição de Mandado
-
08/08/2018 15:39
Expedição de Carta precatória
-
07/08/2018 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2018 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 17:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/08/2018 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2018 14:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/08/2018 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2018 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2018 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2018 17:25
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
16/07/2018 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2018 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2018 17:03
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
21/06/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 15:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/04/2018 18:45
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
13/04/2018 11:01
Expedição de Carta precatória
-
12/04/2018 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2018 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2018 15:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/04/2018 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2018 15:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/04/2018 15:44
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
27/03/2018 09:25
Expedição de Carta precatória
-
26/03/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 17:41
Recebidos os autos
-
23/03/2018 14:24
Juntada de CIÊNCIA
-
23/03/2018 14:24
Recebidos os autos
-
23/03/2018 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2018 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2018 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2018 16:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/03/2018 16:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/03/2018 16:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/03/2018 16:39
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/03/2018 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2018 16:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/03/2018 12:39
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 14:00
Juntada de DENÚNCIA
-
16/03/2018 13:59
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/03/2018 13:59
Recebidos os autos
-
01/09/2017 10:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2017 10:39
Recebidos os autos
-
01/09/2017 09:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2017 09:36
Recebidos os autos
-
01/09/2017 09:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/09/2017 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/09/2017 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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