TJPR - 0002761-19.2020.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/02/2024 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2023 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:47
Juntada de CUSTAS
-
14/08/2023 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/08/2023 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 17:23
Homologada a Transação
-
09/08/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/08/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 07:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2023 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO CLARO OKABAYASHI
-
19/06/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/06/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
07/05/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARLY TIEMI OKABAYASHI
-
06/11/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8498 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002761-19.2020.8.16.0119 SUSPENDO o presente processo em função de que o tema ora sob debate judicial sofreu afetação pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 1896526/DF (tema 1074). “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.” Proceda-se conforme determina o Ofício Circular-Conjunto 01/2018 – G1VP e CGJ.
Diligências necessárias.
Nova Esperança, datado digitalmente.
Sérgio Decker, Magistrado. -
26/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:29
. Veiculado no DJEN em 27/10/2021. - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
-
07/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 02:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8498 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002761-19.2020.8.16.0119 1.
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestar sobre o acenado à seq. 45.1. 2.
A lei estadual nº. 18.573/2015, em seu art. 26, prevê a possibilidade de parcelamento do ITCMD.
Dito isso, sabendo que cabe a cada herdeiro efetuar o pagamento do ITCMD correspondente ao seu quinhão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a hipótese de parcelamento.
Ressalto que a medida afastará a necessidade da alienação do bem e, por consequência, trará efetividade ao procedimento. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Nova Esperança, datado digitalmente. Sérgio Decker, Magistrado. -
31/08/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/08/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE MARLY TIEMI OKABAYASHI
-
12/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:05
PROCESSO SUSPENSO
-
01/07/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 14:46
Alterado o assunto processual
-
28/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2021 13:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 14:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/01/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/12/2020 12:43
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
03/12/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
20/11/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/11/2020 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2020 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
02/10/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 23:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/09/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/09/2020 16:55
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2020 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2020 16:39
Recebidos os autos
-
18/09/2020 16:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/09/2020 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 08:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2020 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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