TJPR - 0016297-87.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 16:58
Expedição de Certidão
-
02/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2023 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2023 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
04/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
23/06/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/05/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
29/05/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/05/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
05/05/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 16:15
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
-
28/04/2023 13:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/04/2023 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
24/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
20/03/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 01:14
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
17/03/2023 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2023 16:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2023 21:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/03/2023 21:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
16/02/2023 14:12
Baixa Definitiva
-
11/02/2023 02:07
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
01/02/2023 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 10:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/12/2022 20:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 17:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 19:00
-
21/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 13:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/06/2022 13:55
Distribuído por sorteio
-
10/06/2022 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/04/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
07/04/2022 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/02/2022 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572 3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0016297-87.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): Cristina Aparecida Bander Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Para fins de corrigir a omissão verificada, ficam acrescidos à fundamentação da sentença os seguintes parágrafos: Quanto ao pedido contido na letra “e” do requerimento da contestação, tomo-o como pedido contraposto.
O pedido nos Juizados Cíveis pode ser ilíquido.
O que não pode é a sentença, nos termos do artigo 38, parágrafo único da lei 9.099/95.
E esta é a hipótese dos autos.
Isto porque, a questão posta em discussão no pedido contraposto, em sendo acolhida, não dependerá de simples cálculo aritmético para chegar-se ao valor da condenação.
Pelo contrário.
Conforme alegado pela parte ré, a execução da ligação da energia no ponto destino (residência da parte autora) depende da tomada de uma série de atos (levantamento prévio de custos com movimentação de postes, pontos de transformação, linhas de tensão secundárias, etc.), bem como, a depender do local, de ampliação ou deslocamento da rede elétrica (caso já exista no local), cujos custos também dependem de orçamento prévio, os quais não foram juntados nem estão comprovados nos autos – não há sequer a relação dos atos executados e dos materiais à ligação da energia, os quais, ainda, poderão ser impugnados pela parte autora.
Assim, julgo extinto o processo em relação ao pedido contraposto.
O dispositivo da sentença, ainda, fica acrescido da seguinte redação: Ainda, nos termos do artigo 51, II, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido contraposto.
Nestes termos, conheço e dou parcial provimento aos embargos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Averbe-se no registro da decisão embargada.
Londrina, 01 de fevereiro de 2022. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito -
02/02/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:32
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
31/01/2022 15:09
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
31/01/2022 15:09
Despacho
-
06/12/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
05/12/2021 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572 3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0016297-87.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): Cristina Aparecida Bander Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA HOMOLOGO a decisão proferida nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Londrina, 09 de novembro de 2021. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito -
18/11/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 10:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/11/2021 17:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/11/2021 17:31
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/11/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/11/2021 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/08/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
15/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/07/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 16:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
15/05/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
09/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA APARECIDA BANDER
-
03/05/2021 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/04/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 98821-6560 - E-mail: [email protected] Processo: 0016297-87.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): Cristina Aparecida Bander Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA No Juizado Especial Cível só cabem embargos de declaração contra sentença ou acórdão, nos termos do artigo 48 da lei 9.099/95.
Diante disso, conheço a petição retro como pedido de reconsideração e, nestes termos, o acolho, alterando para 30 dias o prazo fixado na decisão do item 10.l.
Intimem-se.
Londrina, 26 de abril de 2021. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito -
28/04/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/04/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2021 09:44
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 98821-6560 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016297-87.2021.8.16.0014 Embora o imóvel da parte autora, ao que tudo indica, esteja em loteamento irregular, feito à revelia das normas municipais, fato é que outros imóveis, aparentemente em situação similar, vêm logrando êxito em obter ligação tanto à rede de água como à de energia elétrica, seja por acordo, seja por determinação judicial.
Diante disso, e para fins de evitar diversidade de decisões em situações similares, CONCEDO a tutela pretendida para fins de determinar à ré que ligue o imóvel do item 1.8/1.19 à rede de energia elétrica, passando a prestar serviços à parte autora.
Prazo de 15 dias para tanto, sendo que por orar não há motivo para imposição de multa.
Intimem-se.
Londrina, 05 de abril de 2021. Rodrigo Afonso Bressan Magistrado -
06/04/2021 17:57
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
06/04/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
31/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2021 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 12:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/03/2021 12:33
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 12:33
Distribuído por sorteio
-
31/03/2021 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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