TJPR - 0015377-89.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 19ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2022 10:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/2022 10:01
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:00
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/12/2022 22:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2022 22:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
16/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SCHWARZBACH REPRESENTADO(A) POR MIRIAN MONTENEGRO ANGELIN RAMOS
-
20/08/2022 07:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 18:40
Homologada a Transação
-
18/05/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 17:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SCHWARZBACH REPRESENTADO(A) POR MIRIAN MONTENEGRO ANGELIN RAMOS
-
19/04/2022 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2022 02:10
PROCESSO SUSPENSO
-
23/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SCHWARZBACH REPRESENTADO(A) POR MIRIAN MONTENEGRO ANGELIN RAMOS
-
16/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 07:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 02:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SCHWARZBACH REPRESENTADO(A) POR MIRIAN MONTENEGRO ANGELIN RAMOS
-
10/05/2021 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0015377-89.2020.8.16.0001 Processo: 0015377-89.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$27.808,26 Autor(s): ROBERTO SCHWARZBACH representado(a) por Mirian Montenegro Angelin Ramos Réu(s): IRNO FRANCISCO ARENHART DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido liminar de desocupação do imóvel, fundado em contrato de locação comercial, por prazo de 12 meses, prorrogado por tempo indeterminado e desprovido de garantia.
A parte autora argumentou que locou imóvel com finalidade comercial ao réu, no ano de 2001, tendo o contrato sido prorrogado por tempo indeterminado.
Ocorre que o locatário não efetuou o pagamento dos encargos da locação e acessórios, razão pela postula a rescisão do contrato de aluguel, a decretação do despejo com a retomada do imóvel, a condenação ao pagamento dos valores em atraso, acrescidos de multa contratual, juros, custas e honorários advocatícios de 20%.
Citado, o requerido ofertou contestação na seq. 32.1.
Em preliminar, arguiu a incompetência absoluta da justiça comum.
No mérito, pugnou pelo: a) sobrestamento do feito com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea a, do CPC; b) pelo excesso das contas apresentadas; c) condenação do autor por litigância de má-fé.
Impugnação à contestação no seq.45.1.
A decisão de mov.50.1 decidiu acerca da preliminar de incompetência da justiça comum para julgamento do feito.
As partes apresentaram as provas que pretendem produzir (mov.55.1 e mov.57.1), tendo o autor manifestado o desinteresse na realização de audiência de conciliação e o réu o interesse em designar audiência para este fim.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois não houve vontade expressa de ambas as partes.
Ressalto que as partes podem transigir e acordar de forma extrajudicial a qualquer momento e comunicar ao Juízo. Em sede de contestação, pleiteou o demandado a suspensão dos presentes autos até que seja julgada a ação trabalhista n.0000757-32.2020.5.09.0029 por ele ajuizada, em face de Roberto Schwarbach, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea a, do CPC.
Segundo depreende-se do documento juntado no mov.40.2, a reclamatória trabalhista busca o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, com o consequente pagamento de verbas salariais e verbas rescisórias, bem como a condenação de Roberto ao ressarcimento dos valores cobrados a título de aluguel e pagamento da quantia que era descontada do salário.
Dispõe o artigo 313, inciso V, alínea a, do CPC, que suspende-se o processo, quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
No sentir deste Juízo, assiste razão ao demandado, pois o pleito em discussão nestes autos será afetado caso julgado procedente os pedidos da reclamatória trabalhista.
Assim, determino a suspensão destes autos, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea a do CPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 05 de abril de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito -
09/04/2021 17:59
PROCESSO SUSPENSO
-
09/04/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 19:07
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
26/02/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/01/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE IRNO FRANCISCO ARENHART
-
28/12/2020 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 11:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SCHWARZBACH REPRESENTADO(A) POR MIRIAN MONTENEGRO ANGELIN RAMOS
-
06/10/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 23:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/09/2020 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 18:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2020 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/09/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/09/2020 03:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 01:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 19:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2020 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/08/2020 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2020 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2020 12:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/08/2020 11:27
Expedição de Mandado
-
29/07/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO SCHWARZBACH REPRESENTADO(A) POR MIRIAN MONTENEGRO ANGELIN RAMOS
-
28/07/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CAUÇÃO
-
24/07/2020 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2020 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/07/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 15:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/07/2020 14:48
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:48
Distribuído por sorteio
-
07/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 20:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 20:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2020 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/07/2020 20:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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