TJPR - 0002556-43.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ RECURSO INOMINADO Nº 0002556- 43.2020.8.16.0069, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE RECORRENTE: CLAUDIO PANATTO RECORRIDO: TIM S/A RELATORA: JUÍZA TITULAR DA 3ª TURMA RECURSAL DENISE HAMMERSCHMIDT I - Emerge reconhecer que este processo pertence ao imenso grupo de processos que foram suspensos por meio da decisão proferida em 02.03.2017 no IRDR nº 1.561.113-5, Tema 002, do TJPR, pelo relator Des.
J.
J.
Guimarães da Costa, que determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes que versem sobre: a) A indevida cobrança de valores referentes à telefonia sem solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia móvel; (Grifou-se). b) ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviço de telefonia móvel sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento in re ipsa ou a necessidade de comprovação nos autos; c) prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição dos valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia móvel advindos de contratação sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Código Civil), trienal (artigo 206, IV do Código Civil), ou outro prazo; d) repetição do indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia), para telefonia móvel; e) abrangência da repetição de indébito – se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora em fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentação, para telefonia móvel.
Assim, e tendo em vista a identidade entre a matéria cuja suspensão foi determinada e a matéria discutida nos presentes autos, determino o sobrestamento do feito, que deverá ocorrer após o cumprimento dos pontos I e II, até final julgamento pelo TJPR do IRDR nº 1.561.113-5, Tema 002.
II – Intime-se as partes.
DENISE HAMMERSCHMIDT Juíza Titular svao -
07/05/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:55
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
14/04/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ I – Defiro o pedido feito na origem pela operadora, para alterar o polo passivo de Tim Celular S.A. para Tim S.A., CNPJ 02.***.***/0001-11, seja ela recorrida ou recorrente.
II – Pelo exposto, retifique-se a autuação nos termos supra.
III – Por fim, retornem-me os autos conclusos.
IV – Intimem-se.
DENISE HAMMERSCHMIDT Juíza Titular svao -
15/03/2021 13:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/03/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 18:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/03/2021 18:03
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/02/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
10/02/2021 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002556-43.2020.8.16.0069 Processo: 0002556-43.2020.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$13.000,00 Polo Ativo(s): CLAUDIO PANATTO Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A. 1- Recebo o Recurso interposto em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), concedendo ao recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, intimando-se o recorrido para oferecer contrarrazões, no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9.099/95). 2-Após o transcurso do prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso interposto, com nossas homenagens. 3.
Int.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
28/01/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 14:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/01/2021 08:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/12/2020 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 17:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/11/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/11/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
09/11/2020 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 09:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/10/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/10/2020 01:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 20:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 16:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/10/2020 09:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/10/2020 08:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/09/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
28/07/2020 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2020 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/07/2020 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 01:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/07/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2020 12:23
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/07/2020 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
02/07/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:49
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/06/2020 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/06/2020 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2020 18:55
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/05/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2020 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/03/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2020 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 17:53
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/03/2020 17:13
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/03/2020 17:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/03/2020 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2020 17:09
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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