STJ - 0013608-25.2015.8.16.0194
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0013608-25.2015.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$132.986,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANILO DE LACERDA WILT SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa. São José dos Pinhais, 28 de abril de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito -
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013608-25.2015.8.16.0194 Processo: 0013608-25.2015.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$132.986,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANILO DE LACERDA WILT 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de DANILO DE LACERDA WILT, que foi julgada procedente pela sentença de mov. 307.1.
Foi requerido o cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios de sucumbência (mov. 325.1), o qual foi recebido pela decisão de mov. 330.1.
As partes comunicaram a realização de acordo, requerendo a suspensão do feito até 12/04/2021 (mov. 343.1). À mov. 352.1, a instituição financeira requereu o desbloqueio do veículo apreendido. 2.
Considerando a consolidação da propriedade e da posse exclusiva do bem à instituição financeira (mov. 307.1), defiro o pedido de desbloqueio formulado à mov. 352.1.
Proceda-se às diligências necessárias para o levantamento da restrição. 3.
Intime-se o exequente para comunicar se houve o cumprimento do acordo noticiado, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 4.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto -
20/03/2020 08:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/03/2020 08:03
Transitado em Julgado em 17/03/2020
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20/02/2020 08:15
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/02/2020 Petição Nº 573342/2019 - AgInt
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19/02/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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19/02/2020 13:17
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0573342 - AgInt no AREsp 1537850 - Publicação prevista para 20/02/2020
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17/02/2020 23:59
Conhecido o recurso de DANILO DE LACERDA WILT e não-provido, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição Nº 573342/2019 - AgInt no AREsp 1537850
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06/02/2020 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000008-2020-4T)
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03/02/2020 06:29
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/02/2020
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31/01/2020 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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31/01/2020 17:09
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000008-2020-4T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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31/01/2020 16:24
Incluído em pauta para 11/02/2020 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 573342/2019 - AgInt no AREsp 1537850/PR
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16/12/2019 11:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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16/12/2019 10:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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10/12/2019 12:35
Determinada a distribuição do feito
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04/10/2019 18:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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04/10/2019 16:33
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para impugnação.
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12/09/2019 05:27
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 12/09/2019 Petição Nº 573342/2019 -
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11/09/2019 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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11/09/2019 16:31
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 573342/2019. Publicação prevista para 12/09/2019)
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10/09/2019 16:36
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 573342/2019 (Juntada automática)
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10/09/2019 16:36
Protocolizada Petição 573342/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/09/2019
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20/08/2019 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/08/2019
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19/08/2019 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/08/2019 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/08/2019
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19/08/2019 16:27
Não conhecido o recurso de DANILO DE LACERDA WILT
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18/07/2019 18:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/07/2019 18:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/07/2019 07:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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