TJPR - 0002749-58.2014.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2022 08:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/08/2022 16:40 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2022 16:40 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            08/08/2022 14:34 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            08/08/2022 14:31 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2022 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2022 18:01 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            05/08/2022 00:22 DECORRIDO PRAZO DE BIG FRANGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 
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                                            04/08/2022 13:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/07/2022 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/07/2022 13:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/07/2022 06:33 DETERMINADO O ARQUIVAMENTO 
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                                            07/04/2022 11:10 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2022 11:45 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            01/03/2022 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: 44 3659-1373 Autos nº. 0002749-58.2014.8.16.0040 Processo: 0002749-58.2014.8.16.0040 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): P.
 
 J.
 
 DA SILVA LANCHES Executado(s): BIG FRANGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
 
 DESPACHO Após o arquivamento dos autos, sobreveio impugnação quanto aos valores adimplidos pela parte executada, apontando que houve excesso da quantia de R$4.602,56 (quatro mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e seis centavos).
 
 Prestigiando o princípio da não surpresa, insculpido no art. 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à empresa exequente quanto ao alegado no mov. 158.1.
 
 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
 
 Oportunamente, tornem conclusos para análise.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
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                                            18/02/2022 17:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2022 20:44 CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA 
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                                            11/11/2021 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2021 11:04 Processo Reativado 
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                                            28/10/2021 17:32 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            25/08/2021 10:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2021 10:22 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2021 10:22 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            19/08/2021 16:56 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            02/08/2021 17:09 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/07/2021 09:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/07/2021 01:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/07/2021 01:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/07/2021 13:01 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/07/2021 10:01 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            08/07/2021 18:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/07/2021 18:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/07/2021 18:43 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            08/07/2021 14:51 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2021 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2021 14:49 TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2019 
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                                            08/07/2021 14:49 TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2019 
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                                            08/07/2021 14:49 TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2019 
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                                            08/07/2021 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2021 11:14 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            16/06/2021 17:15 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/06/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/06/2021 00:56 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/05/2021 19:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/05/2021 19:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/05/2021 19:00 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            13/05/2021 16:32 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 
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                                            07/05/2021 15:04 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            01/05/2021 00:39 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/04/2021 01:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: 44 3659-1373 Autos nº. 0002749-58.2014.8.16.0040 Processo: 0002749-58.2014.8.16.0040 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): P.
 
 J.
 
 DA SILVA LANCHES Executado(s): BIG FRANGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
 
 Vistos e examinados. 1) A parte executada opôs embargos de declaração no evento 123.1. 1.1) Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. 2) Após, tornem os autos conclusos com anotação de urgência. 3) Intimações e diligências necessárias.
 
 Altônia, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
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                                            20/04/2021 16:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/04/2021 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: 44 3659-1373 Autos nº. 0002749-58.2014.8.16.0040 Processo: 0002749-58.2014.8.16.0040 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): P.
 
 J.
 
 DA SILVA LANCHES Executado(s): BIG FRANGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
 
 Vistos e examinados. 1) Em 01/11/2019 a parte reclamante pugnou pela alteração da classe processual para cumprimento de sentença e intimação da reclamada para pagamento do valor do débito atualizado até aquela data no importe de R$ 12.523,87 (doze mil, quinhentos e vinte três reais e oitenta e sete centavos) (evento 87.1).
 
 O pedido supracitado foi deferido no evento 92.1.
 
 Em 18/09/2020 a parte executada acostou aos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 12.523,87 (doze mil, quinhentos e vinte três reais e oitenta e sete centavos) (evento 102).
 
 Foi expedido alvará do valor em questão (evento 111.1).
 
 No evento 119.1 a parte exequente informou que a executada realizou o pagamento do débito sem a devida atualização, oportunidade em que requereu a intimação desta para pagar R$ 3.344,96 (três mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), referente a complementação, sob pena do montante ser acrescido da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC, fixação de honorários em execução, além da expedição de mandado de penhora e avaliação.
 
 Os autos vieram conclusos. É O BREVE RELATO.
 
 DECIDO. 2) Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada realizou o pagamento do débito somente em 18/09/2020 levando em conta o valor atualizado em 01/11/2019, ou seja, sem a incidência dos juros de mora e correção monetária entre a data da última planilha e a do efetivo pagamento.
 
 Assim, mostra-se "legítimo o pedido do exequente de complementação do depósito referente a atualização monetária e juros entre o período da última planilha e a data do efetivo depósito, em razão da demora do executado em realizar o pagamento" (TJ-DF 07222895020198070000 DF 0722289-50.2019.8.07.0000, Relator: ROBERTO FREITAS, Data de Julgamento: 18/03/2020, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 09/04/2020 .
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, considerando o pagamento parcial do débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo acrescido da multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC.
 
 Consigne-se ser indevida a inclusão de 10% de honorários advocatícios na planilha de cálculo, tendo em vista que os mesmos só são cabíveis na hipótese do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995. 3) Após, intime-se a parte executada para complementação do valor do débito no prazo de 15 dias, o qual deverá sofrer a incidência de juros de mora e correção monetária nos termos fixados na sentença até o dia do efetivo pagamento, sob pena de penhora. 4) Oportunamente, tornem os autos conclusos. 5) Intimações e diligências necessárias.
 
 Altônia, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
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                                            16/04/2021 18:43 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 
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                                            16/04/2021 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2021 17:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/04/2021 17:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/04/2021 16:17 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            26/11/2020 10:08 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2020 18:19 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/11/2020 00:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/11/2020 12:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/11/2020 14:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/11/2020 16:04 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/10/2020 09:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/10/2020 00:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/10/2020 00:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/10/2020 19:15 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            08/10/2020 12:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/10/2020 12:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/10/2020 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2020 18:10 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            05/10/2020 14:17 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2020 14:08 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            29/09/2020 12:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/09/2020 17:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/09/2020 17:10 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/09/2020 09:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/08/2020 00:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/08/2020 00:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/08/2020 15:53 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2020 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2020 10:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/08/2020 10:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/08/2020 10:16 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            17/08/2020 10:16 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            15/08/2020 14:23 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            05/05/2020 17:24 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2020 22:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2020 15:32 Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL 
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                                            06/11/2019 00:24 DECORRIDO PRAZO DE BIG FRANGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 
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                                            01/11/2019 10:40 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            21/10/2019 00:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/10/2019 00:44 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/10/2019 18:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/10/2019 18:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/10/2019 13:22 TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2019 
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                                            08/10/2019 13:22 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2019 13:22 TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2019 
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                                            08/10/2019 13:22 Baixa Definitiva 
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                                            08/10/2019 13:22 Baixa Definitiva 
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                                            14/09/2019 00:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/09/2019 00:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/09/2019 16:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/09/2019 16:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/09/2019 16:17 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            03/09/2019 14:02 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/08/2019 00:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/08/2019 00:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/08/2019 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2019 13:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/08/2019 13:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/08/2019 13:55 INCLUÍDO EM PAUTA PARA 29/08/2019 13:45 
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                                            28/06/2019 13:30 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            28/06/2019 13:30 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            28/06/2019 11:41 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/06/2019 11:41 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/06/2019 00:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/06/2019 00:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/06/2019 18:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/06/2019 18:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/06/2019 18:53 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            12/06/2019 14:07 CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO 
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                                            19/05/2019 00:24 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/05/2019 00:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/05/2019 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2019 19:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/05/2019 19:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/05/2019 19:12 INCLUÍDO EM PAUTA PARA 06/06/2019 13:45 
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                                            24/04/2019 16:14 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            24/04/2019 13:49 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/04/2019 00:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/03/2019 17:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/03/2019 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2019 12:48 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            28/01/2019 12:48 Distribuído por sorteio 
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                                            28/01/2019 12:48 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            25/01/2019 12:35 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            10/01/2019 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2019 15:16 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            18/12/2018 09:36 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/12/2018 00:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/11/2018 15:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/11/2018 10:46 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            25/10/2018 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2018 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2018 00:23 DECORRIDO PRAZO DE BIG FRANGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 
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                                            22/10/2018 15:09 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            11/10/2018 00:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/10/2018 00:01 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            30/09/2018 23:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/09/2018 23:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/09/2018 16:48 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            09/08/2018 14:32 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2018 17:09 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            26/06/2018 00:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/06/2018 14:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/05/2018 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2018 18:19 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2018 10:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/03/2018 09:21 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            01/03/2018 16:14 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            12/01/2018 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2017 15:06 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/10/2017 00:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/10/2017 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2017 18:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/10/2017 18:01 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            14/09/2017 16:02 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            04/08/2017 14:39 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2017 09:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/07/2017 00:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/07/2017 17:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/06/2017 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2017 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            06/04/2017 10:05 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/04/2017 00:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/03/2017 17:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/03/2017 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2017 14:12 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2016 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2015 12:39 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            28/09/2015 14:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/09/2015 00:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2015 12:51 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/07/2015 00:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/07/2015 09:33 Expedição de Carta precatória 
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                                            09/07/2015 09:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/07/2015 09:26 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            22/05/2015 12:53 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            19/05/2015 10:50 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2015 10:15 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/03/2015 00:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/02/2015 08:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/01/2015 13:16 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            24/11/2014 15:10 Conclusos para decisão 
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                                            24/11/2014 15:09 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            17/11/2014 15:18 Juntada de CUMPRIMENTO LIDO 
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                                            23/10/2014 16:44 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            17/10/2014 11:32 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            13/10/2014 19:07 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            13/10/2014 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2014 17:02 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            06/10/2014 18:24 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/09/2014 16:24 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            23/09/2014 15:09 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            21/09/2014 00:01 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/09/2014 13:19 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2014 13:19 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            10/09/2014 12:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/09/2014 12:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            09/09/2014 19:18 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/09/2014 13:15 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            09/09/2014 12:46 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2014 18:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/09/2014 18:55 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            08/09/2014 18:55 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2014 18:55 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            08/09/2014 18:55 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            08/09/2014 18:55 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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