TJPR - 0001960-10.2018.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2024 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2024 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2024
-
21/03/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MARIO LUIZ KONOPKA
-
16/03/2024 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
29/01/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 16:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/01/2024 16:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/01/2024 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/01/2024 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/01/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 16:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/12/2023 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/10/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
08/08/2023 15:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 19:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/06/2023 10:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/01/2023 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 17:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
08/09/2022 15:48
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/08/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIO LUIZ KONOPKA
-
08/06/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/03/2022 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MARIO LUIZ KONOPKA
-
16/12/2021 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 11:57
Recebidos os autos
-
16/11/2021 11:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/11/2021 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2021 09:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/11/2021 09:31
Alterado o assunto processual
-
13/11/2021 09:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2021
-
09/11/2021 18:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2021 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/08/2021 22:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 22:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/07/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 17:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2021 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2021 18:55
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
06/06/2021 00:51
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/03/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001960-10.2018.8.16.0205 Processo: 0001960-10.2018.8.16.0205 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.163,93 Polo Ativo(s): IRMÃOS KAZMIERSKI & CIA LTDA. – ME (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-09) representado(a) por LEOCADIO JOSÉ KAZMIERSKI (CPF/CNPJ: *26.***.*86-00), RITA BELEZA KAZMIERSKI (CPF/CNPJ: *23.***.*50-60) Rua Daniel Moreira, 278 - São Francisco - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Polo Passivo(s): MARIO LUIZ KONOPKA (CPF/CNPJ: *31.***.*28-00) RUA IAPO , 188 - FERNANDO GOMES - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 1.
DEFIRO o pedido de mov. 58.1, para citação do requerido no endereço ali constante. 1.1.
Considerando o deferimento de citação por Oficial de Justiça (mov. 16.1), expeça-se mandado, observando-se a ordem prioritária para cumprimento, contida no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/2020[1], a ser cumprido por meio eletrônico, na forma da Instrução Normativa nº 30/2020-GCJ[2]. 1.2.
No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”[3]. 2.
Paute a Secretaria data para audiência de conciliação, a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, na plataforma “MICROSOFT TEAMS”, em consonância ao Ofício-Circular nº 157/2020 - SIGLA-ORGAO[4]. 2.1.
Caso a parte reclamante ou reclamada não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até 02 (dois) dias da sua intimação ou citação para o ato, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais, a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais, a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamante ou reclamada, optante pela modalidade semipresencial, poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente à parte que assim requeira, ao seu advogado, conforme explanado no item anterior, e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; 2.2.
Ressalte-se que, neste momento, as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção. 3.
Não realizada a citação, em razão da impossibilidade de cumprimento do mandado, a ser devidamente justificado, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, com fundamento no art. 313, inciso VI, do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, em razão da pandemia da COVID-19. 4.
Intimações e diligências necessárias. Irati, data de inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta [1] 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência. [2] Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. §1º As informações referentes ao acesso e à utilização dos recursos tecnológicos estarão disponíveis no Roteiro de Utilização, que poderá ser localizado na intranet do site do Tribunal de Justiça (https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/26944). §2º Em caso de dificuldade de acesso ao Roteiro de Utilização mencionado no parágrafo anterior, o servidor deverá manter contato direto com o Departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC para a solução do problema. [3] Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. [4] Considerando o contido no expediente eletrônico SEI 0118143-71.2020.8.16.6000 (cópia em anexo), no qual o Departamento da Tecnologia da Informação - DTIC desta Corte aponta a impossibilidade de uso dos links de audiências virtuais pela plataforma CISCO-WEBEX, gerados para reuniões agendadas a partir de 1° de Janeiro de 2021, condição esta que se aplica a todas as unidades de Juizados Especiais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC's deste Poder Judiciário, é o presente para orientar da necessidade de serem remarcadas na plataforma MICROSOFT TEAMS, as audiências que por ventura se enquadrem no caso em comento, preferencialmente para a mesma data e horário, bem como sejam anotados no sistema Projudi os respectivos links gerados para a devida comunicação às partes envolvidas. -
27/01/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 13:24
Expedição de Certidão
-
19/11/2020 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
15/09/2020 12:53
Expedição de Certidão
-
20/02/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
17/12/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 10:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/09/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 17:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/08/2019 14:42
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
-
29/08/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 15:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2019 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
13/08/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2019 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/07/2019 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 13:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/06/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2019 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2019 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2019 11:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/04/2019 19:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
23/04/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/04/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 16:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2019 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
26/02/2019 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2019 18:16
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
06/02/2019 18:35
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
04/02/2019 11:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/02/2019 11:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2019 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2019 18:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2018 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 17:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/11/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 10:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/11/2018 10:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2018 13:52
Recebidos os autos
-
19/11/2018 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/11/2018 16:51
Recebidos os autos
-
14/11/2018 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2018 16:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/11/2018 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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