TJPR - 0007841-88.2018.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2022 16:20
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2022 20:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/01/2022 20:24
PROCESSO SUSPENSO
-
04/01/2022 16:14
OUTRAS DECISÕES
-
16/12/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 15:24
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 12:00
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 14:29
Expedição de Mandado
-
14/12/2021 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 14:25
Recebidos os autos
-
14/12/2021 06:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2021 04:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0007841-88.2018.8.16.0165 Processo: 0007841-88.2018.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 19/12/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JEFERSON DE PROENÇA BARBOSA 1.
Trata-se da Ação Penal deflagrada contra JEFERSON DE PROENÇA BARBOSA (mov. 25.1).
O acusado restou citado por edital (mov. 72.1) e não apresentou resposta à acusação (mov. 73.1).
O Ministério Público manifestou-se pela suspensão do processo e do curso do prazo prescricional para o acusado (mov. 76.1). É, em síntese, o relatório.
DECIDO. 2.
Tendo em vista que decorreu o prazo da citação editalícia sem manifestação do acusado, por força do disposto no art. 366 do CPP, suspendo o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses.
Portanto, decorrido o prazo estipulado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para nova tentativa de localização do denunciado e, caso não seja localizado, voltar a suspender o feito. 3.
No que pertine à suspensão do prazo prescricional, insta ressaltar que perdurará, no máximo, pelo prazo disposto nos incisos do art. 109 do Código Penal, ou seja, a suspensão do prazo prescricional prevalecerá pelo mesmo prazo previsto para o aperfeiçoamento da prescrição da pretensão punitiva do estado, utilizando-se por parâmetro a pena máxima abstrata imputada ao delito que ora se apura e, sendo alcançada esta data, torna a correr o prazo prescricional.
O crime do art. 306, §1º, inc.
I, da Lei nº 9.503/97, possui pena máxima, em abstrato, de detenção de 3 (três) anos, prescrevendo, portanto, em 8 (oito) anos, nos termos do artigo 109, inc.
IV, do Código Penal.
Desse modo, é possível calcular a data em que o prazo prescricional voltará a correr, a saber, no dia 09/04/2029. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Intimações e demais diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
09/04/2021 20:14
PROCESSO SUSPENSO
-
09/04/2021 18:31
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
09/03/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 14:04
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2021 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 11:17
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2021 08:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 15:37
Expedição de Mandado
-
15/12/2020 16:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/12/2020 07:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2020 07:44
Recebidos os autos
-
09/12/2020 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 19:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2020 19:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2020 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2020 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2020 19:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 19:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 16:29
Recebidos os autos
-
13/02/2020 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2019 18:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/10/2019 18:36
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2019 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2019 12:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/08/2019 18:18
Expedição de Mandado
-
12/08/2019 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/05/2019 13:14
Recebidos os autos
-
30/05/2019 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/05/2019 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2019 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 10:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/05/2019 10:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/05/2019 20:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/05/2019 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 14:47
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/01/2019 14:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
14/01/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 12:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/01/2019 12:32
Recebidos os autos
-
09/01/2019 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 17:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/01/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 09:14
Juntada de CIÊNCIA
-
08/01/2019 09:14
Recebidos os autos
-
08/01/2019 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2019 19:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2019 19:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/01/2019 18:56
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
07/01/2019 17:12
Conclusos para decisão
-
07/01/2019 17:05
Recebidos os autos
-
07/01/2019 17:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/01/2019 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2019 09:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2019 09:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/12/2018 12:17
Recebidos os autos
-
20/12/2018 12:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/12/2018 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2018 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2018 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2018 14:28
Recebidos os autos
-
19/12/2018 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
19/12/2018 14:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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