TJPR - 0012561-38.2020.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 13:14
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/11/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:35
Juntada de CUSTAS
-
03/10/2022 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/10/2022 15:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2022
-
02/09/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/08/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 11:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/07/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/07/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/06/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/06/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/06/2022 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2022 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2022 16:04
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/06/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 13:00
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:00
Juntada de CUSTAS
-
31/05/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 23:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/05/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 18:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2022 18:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
03/05/2022 18:08
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
03/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
03/05/2022 15:03
Baixa Definitiva
-
30/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/04/2022 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 14:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2022 12:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
28/03/2022 11:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
18/02/2022 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 06:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
04/02/2022 19:38
Pedido de inclusão em pauta
-
04/02/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/10/2021 13:08
Recebidos os autos
-
19/10/2021 13:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/10/2021 13:08
Distribuído por sorteio
-
18/10/2021 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/10/2021 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2021 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2021 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/09/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 20:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/08/2021 16:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/08/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/07/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
30/03/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 20:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/02/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 11:29
Recebidos os autos
-
10/02/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0012561-38.2020.8.16.0130 Autor(s): APARECIDA BENEDITA CARVALHO KOTSUBO Réu(s): BANCO BMG SA Vistos etc. 1.
Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade processual à parte autora, que fica desde logo ciente de que comprovada má-fé, poderá ser condenada ao pagamento das penalidades previstas no parágrafo único do artigo 100 do CPC. 2.1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c nulidade contratual, indenizatória por danos morais e restituição de valores ajuizada por APARECIDA BENEDITA CARVALHO KOTSUBO em face de BANCO BMG S.A., em que a parte autora pede, em tutela de urgência, que a ré se abstenha de incluir os descontos em seu benefício previdenciário, a título de reserva de margem consignada. 2.2.
O art. 300 do CPC dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, que poderá, atendido os requisitos, ser concedida liminarmente.
No presente caso, contudo, não há como deferir o pedido liminar formulado na inicial.
Isso porque a parte autora não contesta a existência do empréstimo em si, mas somente se insurge quanto à modalidade de contratação.
Conforme prevê a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, a Reserva de Margem Consignável - RMC é lícita e se trata de limite reservado no valor de renda mensal do benefício previdenciário para uso exclusivo do cartão de crédito.
Não se vislumbra, neste momento processual, a ocorrência de irregularidade ou vício de consentimento que macule o negócio jurídico, sendo certo que houve o recebimento da contraprestação da instituição bancária, que, conforme narrado na inicial, teria concedido o empréstimo solicitado.
Assim, a manutenção dos descontos se revela adequada, sob pena de enriquecimento ilícito do mutuário que, após receber o valor contratado, teria suspensa sua obrigação de adimplemento das parcelas.
Portanto, em cognição sumária, entendo pela ausência de probabilidade do direito, motivo pelo qual indefiro o pedido liminar formulado pela parte autora. 3.
Tendo em vista que a ré apresentou contestação (mov. 8), configurando comparecimento espontâneo aos autos, tem-se por suprida a citação, nos termos do art. 239, § 1º do CPC[1]. 4. Considerando que ambas as partes manifestaram o desinteresse na realização da audiência de conciliação, bem como que já foi apresentada impugnação à contestação (mov. 11), cumpra-se o art. 82 da Portaria nº 004/2019 deste Juízo. 5.
Consigno que, em se tratando de hipóteses previstas nos artigos 178 do Código de Processo Civil e 129 da Constituição Federal, intime-se o Ministério Público para participação de todas as etapas do processo, inclusive, etapa de conciliação e mediação. 6.
Sem prejuízo dos itens acima, à Serventia para que solicite informações ao Distribuidor sobre a existência de outras demandas ajuizadas pela parte autora na 1ª e 2ª Vara Cível e Juizado Especial Cível da Comarca de Paranavaí.
Caso positivo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual existência de litispendência, coisa julgada ou fatiamento de demanda. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207).
Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito [1] CPC, Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. -
26/01/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 12:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2021 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2021 08:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 09:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/01/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
18/01/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/01/2021 15:07
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/01/2021 11:05
Recebidos os autos
-
07/01/2021 11:05
Distribuído por sorteio
-
22/12/2020 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2020 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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