TJPR - 0000796-02.2021.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2022 22:53
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/08/2022 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2022 10:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
24/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:59
Juntada de CUSTAS
-
24/06/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2022 12:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/05/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/04/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/01/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/01/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Fórum - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220637 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000796-02.2021.8.16.0109 Processo: 0000796-02.2021.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$8.944,19 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP Executado(s): CAPUCHO E CAMPOS LTDA - ME Pedro Sidney Capucho Simoni Graciano de Campos Capucho DESPACHO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Decorre dos autos que o Juízo autorizou o pagamento do débito de forma parcelada, nos moldes em que preconiza do artigo 916 do CPC.
Na mesma oportunidade, foi determinada a suspensão do feito até o pagamento da integralidade do débito.
Foram realizados os depósitos das parcelas em movimentos 52, 60 , 65 e 70.
Manifestou-se a parte credora informando que o valor do débito importa no valor de R$ 1.844,73, referente ao remanescente das parcelas 1, 2 e 3, bem como a integralidade da parcela 4, apresentando planilha de débito.
Requestou seja certificado pela Serventia o recebimento da parcela 4, depositada em mov. 70 e, em seguida, intimada a parte executada para complementar os depósitos realizados.
Ao final, postulou o levantamento dos valores (mov. 72.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2. O pedido comporta deferimento. À Serventia a fim de que certifique os valores depositados em Juízo, conforme requerido em mov. 72.1. 3. Em seguida, intimem-se a parte executada para a complementação dos depósitos no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, diga a parte exequente em igual. 5. Não havendo insurgência, desde já defiro a expedição de ofício de transferência eletrônica do numerário depositado em Juízo, em favor da parte credora, independentemente de nova conclusos. 6. Oportunamente, conclusos para extinção.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Mandaguari, 17 de novembro de 2021. Max Paskin Neto Juiz de Direito -
28/11/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/11/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/10/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/08/2021 07:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/08/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/07/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/06/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SIMONI GRACIANO DE CAMPOS CAPUCHO
-
12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE CAPUCHO E CAMPOS LTDA - ME
-
11/06/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 17:08
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/05/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 08:10
Expedição de Certidão GERAL
-
30/04/2021 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 08:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 08:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 08:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Fórum - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220637 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000796-02.2021.8.16.0109 Processo: 0000796-02.2021.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$8.944,19 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP Executado(s): CAPUCHO E CAMPOS LTDA - ME Pedro Sidney Capucho Simoni Graciano de Campos Capucho DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 5.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 6.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 7.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde já resta deferido 8.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 9.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 10.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. 11.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. 12.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 13.
Intimações e diligências necessárias.
Mandaguari, 13 de abril de 2021. Max Paskin Neto Juiz de Direito -
16/04/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 08:51
Recebidos os autos
-
08/03/2021 08:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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