TJPR - 0002311-90.2020.8.16.0179
1ª instância - Curitiba - Vara de Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
13/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 15:12
Juntada de CUSTAS
-
22/06/2022 15:12
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/05/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
28/04/2022 14:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/04/2022 14:24
Baixa Definitiva
-
28/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
28/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:53
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2022 15:53
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 12:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2022 12:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/01/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 23:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
20/01/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 19:04
Pedido de inclusão em pauta
-
02/12/2021 20:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/12/2021 16:05
Juntada de PARECER
-
02/12/2021 16:05
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 13:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/11/2021 13:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2021 13:33
Distribuído por sorteio
-
30/11/2021 13:33
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2021 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/11/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/11/2021 00:58
Recebidos os autos
-
26/11/2021 00:58
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/10/2021 19:15
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 19:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/10/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 22:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 11:35
Recebidos os autos
-
04/09/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
14/06/2021 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
21/05/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2021 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002311-90.2020.8.16.0179 Recebo o petitório do evento 16 como emenda à inicial. Não obstante, a peça vestibular comporta nova emenda, eis que, conforme já consignado por este Juízo no despacho do evento 13.1, em face da menoridade do postulante e da ausência de extinção do poder familiar, é indispensável que se promova a citação ou se obtenha a concordância do genitor Vicente Andrade Branco Junior acerca do pedido inaugural, incumbindo à parte autora adotar as medidas necessárias para a sua qualificação e inclusão no polo passivo, nos moldes do art. 319, II do Código de Processo Civil. Note-se que o genitor é réu nos autos físicos sob o nº. 1265/2008 (evento 16.3), de modo que a representante legal do adolescente poderá diligenciar no referido processo, aos fins de averiguar o último endereço declinado pelo requerido. Ademais, o art. 109 da Lei 6.015/73 preconiza a necessidade de citação dos interessados na hipótese de retificação do nome no registro civil, o que encontra amparo no entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - EXCLUSÃO DO SOBRENOME PATERNO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 109 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E ART. 1.105 DO CPC - NULIDADE ABSOLUTA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. 1.
A inobservância do art. 1.105 do Código de Processo Civil acarreta prejuízo aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, porquanto retira dos interessados a oportunidade de se manifestar nos autos. 2.
Exigindo, a Lei de Registros Públicos, a manifestação do interessado na retificação do registro e havendo previsão no Código de Processo Civil/73 de citação dos interessados nos procedimentos de jurisdição voluntária, sob pena de nulidade, impõe-se a cassação da sentença, para regular processamento do feito em primeira instância. 3.
Nulidade reconhecida.
Cassação da sentença, de ofício.
Prejudicado o recurso voluntário. (TJMG - Apelação Cível 1.0015.15.003277-7/001, Relator(a): Des.(a) Áurea Brasil , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/11/0016, publicação da súmula em 22/11/2016). Pelo exposto, concedo novo prazo de 15 dias para que a parte requerente diligencie e informe nos autos o endereço para a citação de Vicente Andrade Branco Junior, ou, subsidiariamente, indique o número de CPF do genitor para possibilitar a busca de endereço pelos convênios à disposição deste Juízo, sob pena de indeferimento da inicial. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 21 de janeiro de 2021. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito Substituto -
25/01/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/10/2020 16:44
Juntada de PARECER
-
28/10/2020 16:44
Recebidos os autos
-
26/09/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2020 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 10:04
Recebidos os autos
-
15/09/2020 10:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/09/2020 23:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2020 23:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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