TJPR - 0001881-19.2020.8.16.0057
1ª instância - Campina da Lagoa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:54
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/02/2024 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/08/2023 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
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02/02/2023 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ/PR
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15/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2022 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/06/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2022 09:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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19/05/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/04/2022 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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11/10/2021 09:55
PROCESSO SUSPENSO
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11/10/2021 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/08/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/08/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ/PR
-
23/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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12/07/2021 13:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/06/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DA SILVA DIAS ALTAMIRA
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26/05/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/04/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/03/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/01/2021 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Prefacialmente, à parte exequente para juntada da devida procuração, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, cite-se a parte executada, via carta ARMP (LEF, artigo 8º, inciso I), para efetuar o pagamento do débito acrescido dos juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução (com o oferecimento de bens à penhora, fiança bancária ou bens de terceiros aceitos pela Fazenda Pública), no prazo de 05 (cinco) dias.
A parte executada poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor (LEF, artigo 9º, § 6º). 3.
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada (CPC/2015, artigo 85, § 8º) em 10% (dez) sobre o valor exequendo.
Ressalvo que no caso de integral pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, § 1º do CPC/2015 c/c artigo 8º da LEF. 4.
Decorrido o prazo e certificadas a ausência de pagamento e a garantia da execução, proceda-se à penhora de bens da parte executada, expedindo-se mandado para tanto, a qual deverá ser acompanhada da imediata avaliação (LEF, artigos 10 e 13).
Do auto de penhora e avaliação, intime-se a parte executada. 5.
Garantido o juízo, a parte executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação (LEF, artigo 16). 6.
Opostos embargos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Inerte a parte executada ou frustrada a penhora de bens, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Campina da Lagoa, data do sistema. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito -
26/01/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2021 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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26/01/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
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18/01/2021 10:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/01/2021 10:40
Juntada de Certidão
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23/12/2020 17:46
Recebidos os autos
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23/12/2020 17:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/12/2020 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/12/2020 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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