TJRJ - 0807143-11.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:23
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de HEBERT LOPES DE JESUS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807143-11.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBERT LOPES DE JESUS EXECUTADO: BANCO BMG S/A Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:19
Juntada de mandado
-
06/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de HEBERT LOPES DE JESUS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:28
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:03
Outras Decisões
-
16/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de HEBERT LOPES DE JESUS em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807143-11.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBERT LOPES DE JESUS EXECUTADO: BANCO BMG S/A 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807143-11.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBERT LOPES DE JESUS EXECUTADO: BANCO BMG S/A Requisitei por meio eletrônico a penhora "on line".
Voltem conclusos para confirmação da penhora (Número do protocolo: 20.***.***/3557-07).
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:53
Outras Decisões
-
06/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:23
Juntada de mandado
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807143-11.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBERT LOPES DE JESUS EXECUTADO: BANCO BMG S/A 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 160696064 ) e o depósito comprovado (index 171191723 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 189832573 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 137973486, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Intime-se a parte reclamada para pagamento da quantia R$ 1.588,74, remanescente apontado pelo autor, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:47
Outras Decisões
-
07/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 00:06
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:13
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de HEBERT LOPES DE JESUS em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/10/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 10:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
03/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/09/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2024 18:05
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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