TJRJ - 0843369-63.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 14:49
Juntada de mandado
-
09/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0843369-63.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ COSTA SOUZA RÉU: ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 20:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 11:12
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
02/12/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/12/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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01/12/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2024 02:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2024 02:43
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/11/2024 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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