TJRJ - 0970713-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP15VFAZ -> TJRJ
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15/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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05/06/2025 18:01
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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30/05/2025 10:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0970713-30.2024.8.19.0001/RJAUTOR: JORGE EDUARDO VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA JÚLIA VARGAS DE CARVALHO (OAB MG202257)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o ERJ a proceder a atualização do piso salarial da parte autora (matrícula 00-0896328-2), adequando o vencimento-base, o qual deverá ser calculado de acordo com a sua jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, a partir da referência da parte autora, na forma do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.539/2009, e adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em cumprimento de sentença, devidamente atualizadas na forma do artigo 3º da EC nº 113/2021. -
23/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (em razão de migração para outro sistema processual) para EPROC
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13/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão de migração
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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31/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 04:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE EDUARDO VIEIRA DA SILVA - CPF: *18.***.*49-92 (AUTOR).
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07/01/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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