TJRJ - 0800766-63.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de GANDHI INCORPORADORA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800766-63.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVALCALIS ASSOCIACAO DE EMPREGADOS PARA GESTAO DA COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS RÉU: MODULAR INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, GANDHI INCORPORADORA LTDA, SAND BEACH RESIDENCE SPE LTDA Constata-se dos documentos acostados aos autos que a atual administração da associação foi eleita no ano de 2015, tendo sua gestão perdurado por período de cerca de 10 (dez) anos sem a realização de novas eleições.
Tal circunstância caracteriza evidente irregularidade na representação da entidade.
Importante destacar que as associações civis, ainda que disponham de certa autonomia em sua organização interna, estão submetidas ao princípio democrático e ao dever de ampla participação dos associados, ambos corolários dos direitos fundamentais de liberdade de associação (art. 5º, XVII a XXI, da Constituição Federal).
A realização periódica de eleições é requisito imprescindível para assegurar a legitimidade da administração associativa, sendo vedada a prorrogação indefinida de mandatos sem consulta formal e regular aos associados.
A ausência de renovação da administração mediante processo eleitoral regular compromete a validade dos atos praticados em nome da associação, inclusive sua capacidade postulatória em juízo, nos termos do artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, considerando a irregularidade constatada, determino a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 313, inciso II, alínea “a”, do Código de Processo Civil, até que seja comprovada a regularização da representação processual da associação, mediante a realização de eleições e a juntada da respectiva ata de posse da nova administração eleita.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprove nos autos a regularização da situação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ARRAIAL DO CABO, 27 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2025 01:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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30/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 20:48
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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