TJRJ - 0805356-28.2025.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805356-28.2025.8.19.0206 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0805356-28.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00100623 RECTE: LIDIANE COSTA NUNES ADVOGADO: RAFAEL CARVALHO FULGÊNCIO OAB/RJ-231751 ADVOGADO: WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO OAB/RJ-182038 RECORRIDO: BANCO CREFISA S A ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 ADVOGADO: BEATRIZ OLIVEIRA VALENTIM OAB/RJ-254755 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para declarar a inexistência do débito, no valor R$ 301,85, uma vez que o réu afirmou que o contrato se encontra liquidado atualmente.
Inexistência de dano moral, pois a situação descrita nos autos não caracteriza hipótese de lesão aos direitos da personalidade do autor, limitando-se à esfera patrimonial.
Todas as questões aduzidas no recurso foram debatidas oralmente pelos integrantes do colegiado, com a percuciência necessária, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Carta Política (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.? -
21/08/2025 10:00
Provimento em Parte
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 19:23
Inclusão em pauta
-
04/08/2025 09:06
Conclusão
-
04/08/2025 09:03
Distribuição
-
04/08/2025 09:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0809227-18.2024.8.19.0007
Joao Paulo Delfim de Melo
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Raquel da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 17:20
Processo nº 0800250-38.2025.8.19.0254
Andreia Garofalo Pina
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Custodio Luiz Carvalho de Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 14:22
Processo nº 0070711-85.2024.8.19.0001
Guilherme Gallart Zaczac
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marilia dos Santos Dias Renno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 00:00
Processo nº 0815662-59.2024.8.19.0087
Leonardo Carneiro Cordeiro
Via S.A
Advogado: Gisele Henrique da Silva Rafare
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2024 21:27
Processo nº 0805356-28.2025.8.19.0206
Lidiane Costa Nunes
Banco Crefisa S A
Advogado: Washington Luis da Conceicao Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 11:10