TJRJ - 0856865-39.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de REBECA CAVALCANTE RIBEIRO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MELLISSA PEREIRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0856865-39.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MELLISSA PEREIRA DA SILVA RÉU : PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Certifico que: a) a parte autora se manifestou com relação a quesitos emIE 195645432, dentro do prazo legal; b) a parte ré se manifestou com relação a quesitos e assistente técnico em IE 199335393, dentro do prazo legal; c) o senhor perito propôs honorários periciais em IE 199884047. Às partes para se manifestarem sobre os honorários periciais, no prazo legal.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025.
ALINE BRANDAO DOS SANTOS -
18/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0856865-39.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELLISSA PEREIRA DA SILVA RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito.
Fixo, como ponto controvertido, a presença de justa causa a lastrear o pleito autoral.
Determino, de ofício, a produção de perícia médica, n/f do art. 370, CPC.
Nomeio perito o Dr.
Wagner da Silva Barreto, para exercer seu mister independente de compromisso.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, tudo no prazo comum de dez dias.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, ressaltando-se que, na forma do art. 95 do CPC, deverá a parte ré promover adiantamento de sua metadeantes do início dos trabalhos.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
23/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MELLISSA PEREIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*60-76 (AUTOR).
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08/10/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de REBECA CAVALCANTE RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:39
Outras Decisões
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01/12/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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