TJRJ - 0821914-55.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO MATHIAS RIBEIRO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE ALVES em 17/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821914-55.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MATHIAS RIBEIRO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE LEITE ALVES Index 213768845.
Venha o termo de acordo assinado pelo réu ou se patrono, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:21
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821914-55.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MATHIAS RIBEIRO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE LEITE ALVES Venha o termo de acordo extrajudicial ao index 212996603 assinado pela parte autora e/ou seu patrono, no prazo de cinco dias, sob pena de não homologação.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821914-55.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MATHIAS RIBEIRO EXECUTADO: PAULO HENRIQUE LEITE ALVES Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existentes, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Ao exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE ALVES em 11/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR ID: 194144396 -
21/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLA NOGUEIRA FARIA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de VALERIA VICENTE DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLA NOGUEIRA FARIA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:18
Outras Decisões
-
12/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 23:32
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
18/08/2024 17:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/08/2024 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO MATHIAS RIBEIRO em 19/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE ALVES em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 11:00
Recebidos os autos
-
02/03/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
16/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de VALERIA VICENTE DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE ALVES em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLA NOGUEIRA FARIA em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2023 09:42
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 20:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 20:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/09/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 15:47
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE ALVES em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA CORREA BARGIONA
-
24/08/2023 13:53
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/08/2023 13:53
Juntada de Ata da Audiência
-
10/08/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:13
Audiência Conciliação redesignada para 24/08/2023 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 15:41
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 11:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/06/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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