TJRJ - 0132501-61.2010.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:50
Juntada de petição
-
08/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1 - Defiro a gratuidade ao Espólio do patrono falecido.
Expeça-se requisição de pequeno valor referente aos hoorários de sucumbência. 2 - Intime-se o perito para o início dos trabalhos. -
02/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 19:16
Conclusão
-
02/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1 - Trata-se de impugnação apresentada pelo Estado em face da pretensão de execução da segunda parte do julgado, relativa à liquidação da sentença com realização de perícia médica, para fins de implantação de pensão./r/r/n/nA sentença condenou o ente público nos seguintes termos(fls. 122/129), sendo mantida integralmente em sede recursal:/r/r/n/n Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para -condenar os réus, de forma solidária, a pagar ao Autor as seguintes verbas: /r/na) a importância de R$50.000,00 (cinqüenta mil) reais a título /r/nde danos morais; /r/nb)pensionamento mensal decorrente da redução da capacidade laborativa em razão da debilidade permanente da função visual, a ser fixado em liquidação de sentença após perícia médica; /r/nIncidirá quanto ao dano moral correção monetária do trânsito em julgado da sentença (Súm 3621STJ) e juros da data do evento (Súm 54 STJ), observado, no mais, os termos da Lei n° 9.494/97. /r/r/n/nTrânsito em julgado em 20 de abril de 2016.
Decisão de fls. 227 que determinou a intimação da parte interessada para promover o cumprimento da sentença, determinando, ainda, que, em caso de inércia, seja o feito arquivado, o que se deu em 14/07/2016./r/r/n/nPedido de desarquivamento em 09/03/2021./r/r/n/nPetição de fls. 237,datada de 24/11/2017, requerendo a designação de perícia médica para o estabelecimento da pensão, sendo a petição juntada em 09/03/2021, data do pedido de desarquivamento./r/r/n/nÉ o sucinto relatório./r/r/n/nA sentença determinou a liquidação da sentença para aferição do valor devido a título de pensionamento./r/r/n/nO trânsito em julgado ocorreu em 20/04/2016, sendo este o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos do exequente para requerer o cumprimento do julgado./r/r/n/nEm que pese o pedido de desarquivamento ter sido formulado em 2021, o fato é que a data da protocolização das petições de fls. 236, 238 241e 248 datam, respectivamente, de 17/10/17, 24/11/17, 24/10/18 e 26/10/18, portanto, antes do decurso do prazo prescricional./r/r/n/nAssim sendo, afasto a prejudicial de prescrição intercorrente./r/r/n/n2 - No que tange à impugnação quanto à execução dos honorários de sucumbência por causídico que não atuou na fase de conhecimento, certifique o cartório./r/r/n/n3 - Sem prejuízo, certifique-se quanto ao recolhimento da taxa judiciária para execução dos honorários de sucumbência. -
29/04/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 21:08
Conclusão
-
15/03/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:05
Juntada de petição
-
18/12/2024 09:16
Conclusão
-
18/12/2024 09:16
Recurso
-
17/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:19
Juntada de petição
-
21/10/2024 16:45
Juntada de petição
-
18/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:32
Conclusão
-
05/09/2024 15:32
Outras Decisões
-
05/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:01
Juntada de petição
-
30/07/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:07
Juntada de petição
-
24/07/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 21:17
Juntada de petição
-
20/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:56
Conclusão
-
23/02/2024 13:56
Outras Decisões
-
01/12/2023 09:42
Juntada de petição
-
23/11/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:52
Petição
-
17/08/2023 14:36
Conclusão
-
17/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:19
Juntada de petição
-
26/06/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:20
Conclusão
-
03/04/2023 10:21
Juntada de petição
-
28/03/2023 18:30
Juntada de petição
-
27/03/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 12:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/03/2023 12:23
Conclusão
-
20/03/2023 09:16
Juntada de petição
-
15/03/2023 15:52
Juntada de petição
-
11/03/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 20:08
Juntada de documento
-
13/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:17
Juntada de petição
-
19/08/2022 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 19:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/05/2022 15:17
Conclusão
-
16/05/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 14:48
Conclusão
-
26/11/2021 14:48
Concessão
-
26/11/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 06:52
Conclusão
-
18/06/2021 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 21:00
Juntada de petição
-
09/04/2021 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 14:36
Conclusão
-
09/03/2021 13:14
Juntada de petição
-
09/03/2021 13:13
Juntada de petição
-
09/03/2021 13:13
Juntada de petição
-
09/03/2021 13:13
Juntada de petição
-
09/03/2021 13:13
Juntada de petição
-
09/03/2021 13:12
Processo Desarquivado
-
14/07/2016 19:42
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2016 19:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2016 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2016 11:22
Conclusão
-
06/05/2016 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2015 12:19
Remessa
-
05/05/2015 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2015 13:36
Remessa
-
24/02/2015 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2015 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2014 10:36
Juntada de petição
-
04/04/2014 15:18
Publicado Decisão em 14/04/2014
-
04/04/2014 15:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/04/2014 15:18
Conclusão
-
31/01/2014 19:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2014 10:15
Juntada de petição
-
08/10/2013 15:39
Publicado Sentença em 16/10/2013
-
08/10/2013 15:39
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2013 15:39
Conclusão
-
21/08/2013 15:28
Remessa
-
21/08/2013 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2013 09:21
Juntada de petição
-
14/06/2013 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2013 17:53
Conclusão
-
14/06/2013 17:53
Publicado Despacho em 01/07/2013
-
05/06/2013 16:19
Remessa
-
06/05/2013 18:19
Juntada de petição
-
15/03/2013 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2011 14:57
Documento
-
16/12/2010 14:03
Juntada de petição
-
08/06/2010 15:34
Remessa
-
07/06/2010 14:15
Documento
-
07/05/2010 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2010 15:11
Expedição de documento
-
03/05/2010 10:53
Conclusão
-
03/05/2010 10:53
Publicado Despacho em 05/05/2010
-
03/05/2010 10:53
Assistência Judiciária Gratuita
-
29/04/2010 14:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2010
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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