TJRJ - 0854704-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:33
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de FREDERICO DALMAS BAGGIO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0854704-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO DALMAS BAGGIO RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A.
Trata-se de embargos de declaração opostos em ID 192568734, em que o autor/embargante sustenta a existência de contradição na sentença de ID 190745245 por ter julgado extinto o processo com base no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Aduz que a celebração da relação se deu em uma das lojas do Réu, no Aeroporto Internacional Tom Jobim.
Em que pese a alegação do autor,a sede da empresa ré está localizada em Belo Horizonte/MG.
Cabe mencionar, ainda, que o endereço do réu, indicado na petição inicial, também não possui competência abrangida por este Juízo.
Verifica-se que o embargante pretende obter efeitos infringentes com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via.
Ante o exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e NEGO-LHES provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:05
Extinto o processo por incompetência territorial
-
08/05/2025 11:37
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 11:21
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001022-12.2008.8.19.0066
Francisco Junior Ferreira
Francisco Junior Ferreira
Advogado: Leonardo Teixeira de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2008 00:00
Processo nº 0867616-82.2022.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Sul America S/A
Advogado: Alessandra Cunha da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 11:51
Processo nº 0800998-39.2024.8.19.0017
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Jailton Fidelis de Morais
Advogado: Wesley Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 15:01
Processo nº 0805908-84.2025.8.19.0014
Lidia Maria Pessanha Cabral Freitas
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Gabriela Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 17:01
Processo nº 0801317-29.2024.8.19.0042
Suelen Barbosa Neves Lima
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Ricardo Alves de Oliveira Pinheiro dos S...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 18:21