TJRJ - 0809768-87.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/08/2025 19:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/08/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 18:44
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/07/2025 17:29
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
20/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:30
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:30
Recebidos os autos
-
26/06/2025 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
26/06/2025 22:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
26/06/2025 22:42
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2025 01:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/06/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809768-87.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:09
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
15/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800291-10.2024.8.19.0005
Ataliba Viegas
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rebeca Souza Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2024 23:25
Processo nº 0007066-39.2005.8.19.0038
Municipio de Nova Iguacu
Wiliam Jansen Pereira de Oliveira
Advogado: Jandaira Modesto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2013 00:00
Processo nº 0809475-51.2025.8.19.0038
Albani Dias Coelho
Cedae
Advogado: Leonardo Dias Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 13:09
Processo nº 0802462-04.2024.8.19.0210
Edna Domingues Pinto
Jaf Otica LTDA
Advogado: Henriomar Lacerda Galo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 15:42
Processo nº 0864872-46.2024.8.19.0001
Eleni Viana Emidio da Silva
Fundo Especial de Previdencia do Municip...
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 17:52