TJRJ - 0802761-36.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:36
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de THOMAS COUTINHO ORPHAO em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0802761-36.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BERNARDO RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
MANGARATIBA, 30 de junho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
30/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 22:29
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 22:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 22:29
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 22:29
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JUSSARA PEREIRA MAGALHAES
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0802761-36.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BERNARDO RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Remetam-se os autos ao Juiz Leigo afim de que seja feita elaboração de projeto de sentença.
MANGARATIBA, 15 de maio de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
16/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de THOMAS COUTINHO ORPHAO em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:02
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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07/02/2025 12:05
Juntada de petição
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06/02/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MILIANE AGUIAR DA COSTA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 13:58
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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05/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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