TJRJ - 0833908-40.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/08/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0833908-40.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MANUEL DE AGUIAR RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., BANCO CREFISA S A Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência, subscrita pela parte.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 11:21
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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20/12/2024 09:38
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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18/12/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/10/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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