TJRJ - 0828310-87.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MONICA ABEL DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 10:41
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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18/06/2025 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/06/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:59
Juntada de petição
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17/06/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:48
Juntada de petição
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06/06/2025 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MONICA ABEL DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828310-87.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA ABEL DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao autor para que acoste aos autos os últimos comprovantes de pagamento relativo a Março, Abril e Maio, no prazo de 2 dias, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Titular -
23/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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