TJRJ - 0829924-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:27
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:27
Baixa Definitiva
-
19/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de IVANA DA SILVA PASCOAL em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:39
Outras Decisões
-
05/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:32
Juntada de carta precatória
-
14/03/2025 16:59
Juntada de carta
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de IVANA DA SILVA PASCOAL em 06/03/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:11
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:11
Outras Decisões
-
03/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:15
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de IVANA DA SILVA PASCOAL em 24/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:42
Outras Decisões
-
12/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/12/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de IVANA DA SILVA PASCOAL em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0829924-78.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANA DA SILVA PASCOAL EXECUTADO: RICHARD DA COSTA RICCIARDI 1.
Em complemento à decisão anterior, realizei a juntada da consulta realizada junto ao Renajud. 2.
Cumpram-se os demais itens do id 158391776 RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
03/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:16
Outras Decisões
-
03/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.Realizei consulta on line junto ao RENAJUD, conforme ordens a juntar. 2.Ao credor para se pronunciar, sobre o resultado da consulta, no prazo de 72 horas, devendo ter ciência que, em caso de pedido de penhora de veículo deverá juntar aos autos a tabela FIPE e planilha atualizada do débito. -
26/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:15
Outras Decisões
-
13/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0829924-78.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANA DA SILVA PASCOAL EXECUTADO: RICHARD DA COSTA RICCIARDI 1) Penhora parcial realizada no id 147901275. 2) Indefiro, por ora, a expedição do mandado de pagamento, vez que não se trata do valor integral da dívida. 3) Intime-se a parte exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de crédito (cujo valor deverá ser deduzido do valor já penhorado) RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
11/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:38
Outras Decisões
-
11/11/2024 03:02
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de IVANA DA SILVA PASCOAL em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de RICHARD DA COSTA RICCIARDI em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RICHARD DA COSTA RICCIARDI em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 17:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/08/2024 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:33
Outras Decisões
-
14/08/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:46
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de IVANA DA SILVA PASCOAL em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/06/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 12:49
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIULIANA CARVALHO DOS SANTOS PIRAGIBE
-
28/05/2024 13:51
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/05/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de RICHARD DA COSTA RICCIARDI em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de IVANA DA SILVA PASCOAL em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:01
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/03/2024 12:19
Outras Decisões
-
20/03/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 10:42
Audiência Conciliação cancelada para 19/04/2024 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/03/2024 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/03/2024 16:24
Declarada incompetência
-
19/03/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:09
Declarada incompetência
-
15/03/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 19/04/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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