TJRJ - 0807179-48.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 00:17 Publicado Intimação em 25/09/2025. 
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                                            25/09/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025 
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                                            23/09/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2025 08:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2025 14:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/09/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2025 13:57 Desentranhado o documento 
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                                            19/09/2025 13:57 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            20/08/2025 11:54 Juntada de Petição de requerimento de protesto 
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                                            19/08/2025 00:32 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Inicialmente, cabe verificar que, até o momento, apesar das tentativas, não pode ser localizado nenhum bem, passível de penhora, da parte executada.
 
 Sendo assim, em vista de tal fato, deve ser aplicado o Enunciado 13.6 do Aviso TJ 23/2008, verbis: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
 
 De outro lado, vale notar que o artigo 53, (sec) 4º da Lei 9099/95, traz igual previsão ao determinar que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
 
 Assim, fica claro que não há como se prosseguir com a presente ação.
 
 Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, (sec) 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
 
 Para fins de expedição de certidão de protesto, a parte deve realizar, em até 10 dias após o trânsito em julgado, o requerimento na forma do art. 2º, (sec) 1º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014.
 
 Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            15/08/2025 19:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 19:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/08/2025 12:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Venha aos autos planilha atualizada e discriminada do débito obtida através da ferramenta de cálculo de débitos judiciais disponibilizada no portal do TJ/RJ, em cinco dias.
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                                            03/07/2025 19:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 19:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 12:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação DIGA A PARTE ACERCA DE MANDADO NEGATIVO.
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                                            20/05/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 01:36 Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE FARIA SALES PARGAS em 24/04/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 13:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/02/2025 15:06 Expedição de Mandado. 
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                                            15/01/2025 20:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 20:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/11/2024 00:44 Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE FARIA SALES PARGAS em 14/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 15:10 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 15:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/09/2024 17:19 Expedição de Mandado. 
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                                            24/09/2024 00:33 Publicado Intimação em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            22/09/2024 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2024 07:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 08:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2024 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 19:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2024 14:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2024 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 00:12 Decorrido prazo de DANIELE LIMA JOIA em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 00:12 Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE GOMES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 00:08 Publicado Intimação em 27/05/2024. 
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                                            26/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            23/05/2024 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 15:34 Expedição de Informações. 
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                                            09/05/2024 10:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/05/2024 14:05 Expedição de Mandado. 
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                                            11/04/2024 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2024 22:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/02/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 18:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/10/2023 13:18 Expedição de Mandado. 
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                                            22/09/2023 00:50 Publicado Intimação em 22/09/2023. 
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                                            22/09/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            20/09/2023 20:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 20:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2023 11:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/08/2023 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 00:13 Publicado Intimação em 21/08/2023. 
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                                            20/08/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 
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                                            18/08/2023 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2023 09:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/05/2023 16:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/05/2023 15:43 Expedição de Mandado. 
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                                            17/04/2023 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2023 10:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/04/2023 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2023 00:19 Publicado Intimação em 23/03/2023. 
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                                            23/03/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023 
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                                            21/03/2023 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2023 14:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/01/2023 00:31 Decorrido prazo de RENAN SILVA DIAS em 30/01/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023 
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                                            19/01/2023 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2023 13:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2023 16:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/12/2022 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2022 19:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/12/2022 20:24 Expedição de Mandado. 
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                                            26/11/2022 15:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022 
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                                            25/11/2022 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2022 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022 
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                                            23/11/2022 14:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/11/2022 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2022 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 07:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2022 14:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/11/2022 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2022 00:24 Publicado Intimação em 25/10/2022. 
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                                            25/10/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022 
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                                            24/10/2022 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2022 07:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2022 13:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/10/2022 00:17 Decorrido prazo de RENAN SILVA DIAS em 05/10/2022 23:59. 
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                                            27/09/2022 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 10:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2022 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2022 11:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/06/2022 13:39 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2022 12:12 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            13/04/2022 00:11 Publicado Intimação em 13/04/2022. 
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                                            13/04/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022 
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                                            11/04/2022 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 20:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2022 16:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2022 16:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/04/2022 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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