TJRJ - 0805754-07.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0805754-07.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDETTE DOS SANTOS CARNEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA ID 215626515 - Defiro o parcelamento das custas como requerido (3 parcelas), observada a certidão de id. 218721029 quanto à taxa judiciária.
Intime-se para o pagamento no prazo de 05 dias e as demais parcelas nos meses subsequentes.
Após o pagamento da primeira parcela, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
21/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:19
Outras Decisões
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20/08/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:29
Outras Decisões
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16/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805754-07.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDETTE DOS SANTOS CARNEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
O artigo 17, X da Lei Estadual nº 3.350/99 dispõe que os maiores de 60 anos que recebam até 10 salários-mínimos serão isentos do pagamento das custas processuais, mas não a taxa judiciária.
Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda das seguintes páginas – “identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos”, ou promova a juntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.
Prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 27 de abril de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
05/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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