TJRJ - 0804460-07.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804460-07.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEY SILVA DUTRA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Sentença Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão.
Após cumpridas as formalidades legais e não havendo requerimentos em 10 dias após a data limite para cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
Nova Friburgo, 1 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
02/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:44
Homologada a Transação
-
29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:46
Juntada de petição
-
23/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de WILMA DAS GRACAS AZEVEDO CONSTANTINO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 18:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
22/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846598-89.2024.8.19.0209
Victor Carrarini Filipe dos Santos
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A em Recuperacao ...
Advogado: Mayara da Silva Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 18:35
Processo nº 0804489-32.2025.8.19.0207
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos Paulo Alves Trajano
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 05:03
Processo nº 0801313-63.2025.8.19.0007
Kellen Gomes Moreira Diniz
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Caio Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 11:43
Processo nº 0831536-42.2024.8.19.0004
Maynara Caroline de Azevedo da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Sergio Luiz Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 20:53
Processo nº 0802539-47.2025.8.19.0058
Luiz Ricardo da Rocha
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Miguel Saraiva de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2025 16:15