TJRJ - 0829920-48.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:00
Outras Decisões
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04/06/2025 15:27
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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04/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, DESIGNO audiência de conciliação PRESENCIAL para o dia 24/06/2025., às 13h30min.
A parte autora deverá apresentar na data da audiência proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos t -
23/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0829920-48.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO LUIZ CAVALCANTE DE ARAGAO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A., MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GILBERTO LUIZ CAVALCANTE DE ARAGÃO propôs Ação de Repactuação de Dívidas em face de Banco Bradesco S/A, BANCO MASTER S.A. e MIDWAY S.A .
Da leitura dos autos, nota-se que o Autor ingressou com requerimento de repactuação de dívidas previsto no artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a designação de audiência de conciliação, na qual o devedor deverá apresentar proposta de plano de pagamento.
Dessa forma, DESIGNO audiência de conciliação PRESENCIAL para o dia 24/06/2025., às 13h30min.
A parte autora deverá apresentar na data da audiência proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, nos termos do art. 104-A do CDC.
Intimem-se os Réus para comparecimento à audiência de conciliação, com as ressalvas do art. 104-A, §2, do CDC (“O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.”) Tratando-se de pessoa jurídica Ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
16/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:54
Outras Decisões
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15/05/2025 18:02
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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15/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:33
Outras Decisões
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13/05/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
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29/12/2023 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:12
Outras Decisões
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13/11/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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