TJRJ - 0805853-45.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805853-45.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: BRADESCO SAUDE S A Diante do reiterado descumprimento da medida liminar anteriormente deferida e considerando a necessidade de assegurar o fornecimento da medicação prescrita à parte autora — incluindo bomba de infusão de insulina, insulinas, bem como os insumos e materiais correlatos — conforme documentação médica constante nos autos, determino a realização de penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas da parte ré, até o valor necessário para custear o tratamento indicado, nos termos do extrato anexado aos autos.
A quantia bloqueada deverá ser destinada exclusivamente ao pagamento da medicação prescrita pelo médico assistente.
Fica a parte autora desde já advertida de que deverá comprovar nos autos a efetiva aquisição dos medicamentos, mediante apresentação das respectivas notas fiscais, no prazo de 10 (dez) dias após o bloqueio, sob pena de responsabilização civil e processual.
Aguarde-se pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para verificação do resultado.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
01/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805853-45.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: BRADESCO SAUDE S A Considerando já ter havido duas intimações do réu para cumprimento da decisão que deferiu a antecipação de tutela, sendo que a parte autora afirma não ter o réu cumprido a decisão, determino que o réu comprove o cumprimento da obrigação (fornecer a bomba de infusão de insulina, além dos insumos para aplicação e monitoração dos níveis glicêmicos), no prazo de 48 horas, sob pena de multa, agora no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, e PENHORA DO VALOR NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO, conforme os orçamentos apresentados junto com a manifestação de index. 198656932, sem prejuízo das multas já fixadas as quais, frise-se, continuam sendo computadas.
Expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça, COM URGENCIA. À autora sobre a contestação.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
06/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:50
Outras Decisões
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06/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805853-45.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: BRADESCO SAUDE S A Considerando a decisão liminar de index. 186535479, bem como a intimação pessoal da parte ré para cumprimento (index. 187286403) e o noticiado descumprimento incorrido (index. 192445457), MAJORO a multa fixada para o valor de 500,00.
DETERMINO, em consequência, a intimação PESSOAL da parte ré para cumprimento da tutela antecipada em 48 horas, sob pena de incidência da multa ora majorada.
Intime-se a parte ré por OJA, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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